O partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a revisão da prorrogação da intervenção do Estado de Mato Grosso sobre a Saúde de Cuiabá. A intervenção, que inicialmente teve prazo de 90 dias e foi direcionada à área da saúde da Capital, teve seu período prorrogado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) até o final do ano.
No pedido, o MDB levanta sérias preocupações sobre a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, alegando que essa medida está sendo utilizada com fins eleitorais, para beneficiar candidato aliado ao Governo do Estado. O partido afirma que a prorrogação da intervenção, solicitada pelo Governo, é uma estratégia para manter o controle político sobre a cidade durante um período significativo.
Ao pedir a revisão da intervenção ao Supremo Tribunal Federal, o MDB destaca que a prorrogação por mais nove meses resultará na supressão de quase 20% do mandato eletivo do Município de Cuiabá. Essa usurpação da competência do ente autônomo em favor do Estado de Mato Grosso é considerada pelo partido como uma arbitrariedade sem precedentes na história da República Federativa Brasileira desde a promulgação da Constituição Federal.
O partido destaca que essa intervenção está sendo possível devido a uma lacuna na Constituição Estadual de Mato Grosso, que não possui princípios constitucionais claramente definidos, ao contrário do que é previsto na Constituição Federal. Sem uma base sólida de princípios, o MPDB alega que a intervenção é justificada com base em critérios questionáveis, como a suposta necessidade de eficiência na gestão municipal.
Além disso, o MDB critica o amplo escopo das providências listadas para a intervenção. O prazo inicial de 90 dias foi mais do que dobrado para incluir atividades diversas, desde tarefas rotineiras como poda de árvores e roçagem de mato até a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2024. Para o MDB, “essa pretensão do Estado em controlar a elaboração do orçamento municipal revela o desvirtuamento sem precedentes da intervenção, em uma clara interferência nos assuntos internos do município”.
A sigla diz, ainda, que a “Procuradoria Municipal de Cuiabá apresentou um mandado de segurança contestando a prorrogação da intervenção, mas o pedido foi rejeitado de forma monocrática e incompreensível pelo mesmo Tribunal que concedeu a prorrogação”.
Outra tese da legenda é que a prorrogação ainda não foi apreciada pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, conforme prevê o rito constitucional.
Contudo, em despacho emitido na sexta (7.07), durante plantão judiciário, pelo ministro Luís Roberto Barroso, atual Vice-Presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), foi determinado o encaminhamento do pedido do MDB à relatoria do processo, ministra Cármen Lúcia.
O ministro Barroso, ao examinar os autos, concluiu que o pedido do MDB não se enquadrava no artigo 13, VIII, do Regimento Interno do STF. De acordo com sua análise, o cenário fático atual permanece substancialmente o mesmo que já foi objeto de análise e decisão pela relatora original, que conduziu o processo sob o rito do artigo 10 da Lei nº 9.868/1999.
Diante disso, o ministro Barroso não identificou fundamentos que justificassem, de imediato, a atuação da Presidência do STF durante o período de recesso. Assim, determinou o encaminhamento do processo à relatoria, a fim de que a relatora original possa dar continuidade aos trâmites do caso.
É importante ressaltar que a decisão do ministro Barroso não se pronuncia sobre o mérito do pedido do MDB, mas apenas trata do encaminhamento do processo para a relatora original. A partir desse ponto, caberá à relatora prosseguir com a análise do caso e tomar as medidas adequadas de acordo com a legislação vigente.
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