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STF Quinta-feira, 01 de Junho de 2023, 08:11 - A | A

Quinta-feira, 01 de Junho de 2023, 08h:11 - A | A

decisão judicial

Moraes autoriza retomada do processo de construção da Ferrogrão e manda ação para conciliação judicial

Megaprojeto da Ferrogrão pretende ligar Sinop a Miritituba no Pará, através de 933 km de ferrovia

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou nessa quarta-feira (31.05) a retomada dos estudos e processos administrativos da construção da Ferrogrão [ferrovia prevista para ligar o Mato Grosso e o Pará], que tramitam no Tribunal de Contas da União (TCU), na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e no Ministério dos Transportes.

O projeto está parado desde 15 de março de 2021, quando o Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido de liminar do PSOL em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Na ação, o partido questiona a constitucionalidade da Medida Provisória 758 de 2016, posteriormente convertida na Lei 13.452 de 2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim (Pará) - dos 933,2 km de extensão da ferrovia, 53 km atravessam o parque nacional.

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Na sessão de ontem no Supremo, o Moraes autorizou a retomada dos estudos e processos administrativos, destacando que “não há dúvidas, entretanto, da importância do papel estruturante do projeto Ferrogrão, para o escoamento da produção de milho, soja, farelo de sola, óleo de soja, fertilizantes, açúcar, etanol e derivados de petróleo”.

“Autorizo a retomada da análise dos estudos e processos administrativos relacionados à Ferrogrão, em especial os em trâmite na Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT (50.../2016-15 ou outro qualquer), no Ministério da Infraestrutura (5.../2020-53 ou qualquer outro) e no Tribunal de Contas da União (..../2020-6), condicionando-se qualquer execução à autorização judicial desta Corte, para nova análise de todas as condicionantes legais, em especial as sócio-ambientais”, diz decisão.

Na decisão, Moraes ainda atendeu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e determinou o envio da ação envolvendo a construção da ferrovia para ser avaliada pelo Centro de Soluções Alternativas de Litígios do próprio STF.

Além disso, ele manteve a suspensão, de março de 2021, da Lei nº 13.452/2017. A norma alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia.

“Dessa maneira e, em virtude da manifestação da Advocacia-Geral da União, em consideração às informações técnicas prestadas no corrente ano pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBio (Informação Técnica nº 16/2023-COCUC/CGCAP/ DINAM/GABIN/ICMBio e Informações nº 00001/2023/GABINETE/PFEICMBIO/PFG/AGU), apontando a possibilidade de acordo a respeito da controvérsia objeto da presente Ação Direta, com a plena proteção ambiental, MANTENHO A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA LEI 13.452/2017”, sic decisão.

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