Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, nessa quinta-feira (06.07), para a liberação de empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais, entre eles o Bolsa Família. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A decisão provisória consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PDT que questiona os artigos 1º e 2º da Lei 14.431, de 03 de agosto de 2022, a versar sobre a ampliação da margem de crédito consignado e a autorização para a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do benefício de prestação continuada e de outros programas federais de transferência de renda.
Conforme a legenda que a finalidade da Lei 14.431 foi a de reduzir a taxa de juros das operações de empréstimo consignado por meio do aumento da margem consignável, e que a medida “traz alívio financeiro imediato, mas de curta duração, aludindo à possibilidade de superendividamento das famílias”.
Ainda conforme o PDT, a prática de juros elevados retira a razão de ser dos programas de transferência de renda, “já que, ao final, os recursos passariam à titularidade das instituições financeiras e administradoras de consignado, e que o aumento das taxas de juros promove a rentabilidade dos investimentos em renda fixa de longo prazo e amplia a desigualdade social.
O relator a ADI, ministro Nunes Marques, em outubro de 2022, concedeu liminar para manter os empréstimos consignados. Em seu voto, ele afirma que as mudanças nas regras dos consignados são constitucionais.
“Não percebo no texto magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor”, diz trecho do voto.
Acompanharam o voto do relator os ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
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