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TJMT Segunda-feira, 26 de Junho de 2023, 15:44 - A | A

Segunda-feira, 26 de Junho de 2023, 15h:44 - A | A

feminicídio

Após anulação do TJMT, homem será julgado novamente por matar esposa após ela se recusar a pegar cerveja

Homem foi condenado a 30 anos de prisão, mas julgamento foi anulado

Lucione Nazareth/VGN Jur

Petronio Aziano da Silva, denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por matar a sua esposa, Renata Oscar de Castro, de 28 anos, em março de 2022, após se recusar a pegar uma cerveja, passará por novo julgamento. O crime aconteceu em um bar, em Querência (a 912 km de Cuiabá). A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT).

Os desembargadores anularam o Tribunal do Júri que havia condenado Petronio Aziano a 30 anos e oitos meses de prisão pelo feminicídio e tentativa de homicídio e outras três pessoas. Na época, além da mulher, outras três pessoas foram esfaqueadas por ele, que fugiu após o crime.

A defesa dele entrou com Recurso de Apelação pugnando por sua submissão a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que a decisão dos jurados, ao reconhecer a qualificadora do recurso que dificultou a defesa de Renata Oscar e afastar a excludente de tipicidade da desistência voluntária quanto aos fatos de outras duas vítimas, foi manifestamente contrária às provas destes autos.

O relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, destacou que o fato de a vítima do crime de feminicídio qualificado consumado ter sido golpeada com uma faca na garganta, tal como fundamentado na decisão de pronúncia e descrito no quesito submetido ao Conselho de Sentença, por si só, “não é circunstância apta a caracterizar a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, a qual pressupõe que o ato criminoso seja inesperado”.

O magistrado disse ainda que “inexistiu o elemento surpresa, pois houve discussão prévia e o apelante anunciou que iria atacar a ofendida antes de buscar uma faca para golpeá-la”.

“Diante desse contexto, não há como aceitar o elemento surpresa, de modo a configurar a qualificadora do recurso de que dificultou a defesa da vítima, devendo, o apelante, ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri quanto ao crime de feminicídio qualificado consumado praticado contra Renata Oscar de Castro [fato 01]”, diz decisão.

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Entenda o caso - De acordo com denúncia do MPE, o casal começou a discutir no bar em que Renata trabalhava. Em determinado momento, Petrônio pediu uma bebida, momento em que ela disse para aguardar, pois atenderia primeiro os clientes e pediu que o marido fosse mais educado.

Diante dessa resposta, o marido se exaltou e disse “espera aí, sua vagabunda!”, foi até a cozinha, pegou uma faca, retornou, agarrou a vítima pelo pescoço e passou a esfaqueá-la.

As outras vítimas, Joice Caroline Silva de Oliveira e Antônio Carlos Ribeiro Barros, tentaram intervir e também foram golpeadas.

“Restou esclarecido que o crime de homicídio foi praticado por razão da condição do sexo feminino (violência doméstica e familiar), em virtude da relação existente entre o denunciado e a vítima, bem como por motivo torpe, visto que o denunciado detinha sentimento de posse em relação a ela, retirando o seu livre arbítrio, meio cruel, tendo em vista que houve sofrimento desmedido da vítima que foi golpeada diversas vezes, mesmo após caída e sem possibilidade de reação, ainda, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, haja vista a compleição física dele e o fato de estar armado”, diz trecho da denúncia do MPE.

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