O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o envio ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) do processo em que famílias que ocupam o Residencial Isabel Campos, em Várzea Grande, pedem o direito de permanecer nos apartamentos, além de solicitar que a Prefeitura, o Governo do Estado e a Construtora João de Barro Ltda concluam as obras do conjunto habitacional.
O magistrado solicitou que o TJMT analise qual órgão tem competência para julgar o pedido: a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá ou a 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Consta dos autos, que em decisão proferida em maio deste ano, o juiz 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Carlos Roberto Barros de Campos, antou que competência de julgar o caso é da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá sob alegação de que se trata que Ação Popular movida pelas famílias tem como objeto “proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos”.
Porém, o juiz Bruno D' Oliveira Marques apontou que “se tratando de dano exclusivamente local, o Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas além de não ser o competente, não se mostraria o mais adequado para a análise da demanda em razão da distância de Várzea Grande”.
“Com efeito, a definição do Juízo competente, segundo as normas retro citadas, passa pela análise daquele que poderá melhor conduzir a instrução probatória, de forma mais eficiente e com a maior participação direta não só das partes, mas dos demais envolvidos, inclusive com realização de audiências públicas para participação de todos os grupos de pessoas atingidos. Ante o exposto, nos termos do art. 951 c/c o art. 953, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, por divergir do entendimento esposado na decisão que declinou a competência a este Juízo, SUSCITO, de ofício, à Excelentíssima Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso o presente CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, a fim de que, após a oitiva do Juízo suscitado, seja dirimido o conflito e declarado qual o competente para o processamento da ação”, diz decisão.
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