O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu prorrogar a intervenção estadual na saúde do município de Cuiabá até o dia 31 de dezembro de 2023. A decisão foi tomada após o pedido do Procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz, que inicialmente solicitou uma prorrogação de 90 dias, mas posteriormente retificou o pleito pedindo a extensão até o final do ano.
O Município de Cuiabá manifestou-se contra a prorrogação, sugerindo medidas alternativas menos drásticas, como a obrigação de cumprir o planejamento realizado. No entanto, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do Gabinete do Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, opinou a favor da prorrogação da intervenção, desde que fossem cumpridas determinações específicas e ressalvando a possibilidade de reavaliação da medida a qualquer momento.
A intervenção estadual na saúde de Cuiabá foi determinada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em março de 2023, com o objetivo de resolver os problemas estruturais na área de saúde do município. O interventor designado tem amplos poderes de gestão e administração, podendo tomar medidas necessárias para regularizar a situação da saúde em Cuiabá.
O Tribunal de Contas do Estado tem acompanhado de perto a intervenção e apontou que, apesar dos avanços realizados nos quase noventa dias de atuação, ainda há muito a ser feito para alcançar um "estado de saúde ideal" no município. O relatório de inspeção realizado pela Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do Tribunal de Contas identificou diversos problemas estruturais que afetam a prestação de serviços de saúde em Cuiabá.
A natureza estrutural da intervenção demanda a reorganização completa do sistema de saúde do município, incluindo a implementação de programas e ações que garantam o acesso à saúde para todos os cidadãos. A prorrogação da intervenção até o final de 2023 se justifica pela necessidade de uma reestruturação profunda, que não pode ser alcançada em um prazo mais curto.
A decisão do desembargador Perri considerou a complexidade do processo estrutural e a importância de garantir um resultado efetivo para a população, mesmo que isso demande mais tempo do que inicialmente previsto.
“Por fim, apesar de reconhecer que compete ao Órgão Especial a análise do pedido de prorrogação da intervenção, entendo que, diante da excepcionalidade verificada, haja vista que o prazo inicial de 90 dias findar-se-á em 11/6/2023, e diante da inexistência de sessão antes da aludida data, entendo plausível acolher, monocraticamente, o pleito deduzido, ad referendum do órgão colegiado. À vista do exposto, acolho a manifestação exarada pelo Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, Coordenador da Comissão Especial do TCE/MT, e defiro a prorrogação da intervenção até 31/12/2023, ressalvada a reavaliação a qualquer momento”.
Contudo, Perri impôs algumas determinações ao Gabinete Interventor, tais como: Implantação imediata do programa de CIRURGIA DIA E NOITE, em turnos atualmente não utilizados, de modo que em 31/12/2023 a espera por cirurgia aguarde o prazo máximo e razoável de ‘até’ 180 (cento e oitenta dias) dias; para tanto, a intervenção deverá, caso a estrutura não atenda o volume de serviço exigidos, utilizar-se da contratação de serviços da rede privada; II. Implantação e execução imediata de CONSULTAS E EXAMES DE DOMINGO A DOMINGO, até realizar o atendimento de todas as pessoas que estão na fila; III. REFORMA PADRONIZADA, com início imediato, de todos os prédios sob a gestão da atenção primária, incluindo 67 (SESSENTA E SETE) PSFs E 10 (DEZ) CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS. Para tal fim, a Equipe de Intervenção deverá lançar mão de equipes próprias, contratação de empresas especializadas, mão de obra de reeducandos, inclusive aqueles com nível superior a serem indicados pela Fundação Nova Chance, além de parcerias com a iniciativa privada. A intervenção deverá utilizar o sistema de contratação temporária de engenheiros e arquitetos no quantitativo necessário para a execução das referidas obras, remunerando tais profissionais com os mesmos salários pagos pelo Estado de Mato Grosso aos seus servidores temporários; caso exista engenheiros e arquitetos indicados pela fundação mencionada fica dispensada, excepcionalmente, a exigência de certidões negativas de praxe; 62 IV. Unificação do SISTEMA DE REGULAÇÃO de urgência e emergência; V. GARANTIA DE RECURSOS CONFORME PREVISTO NA LOA, com a retenção dos recursos de IPVA e ICMS a serem retidos da cota-parte do Município de Cuiabá, além dos repasses do tesouro do Estado de Mato Grosso, previstos em lei; caso os repasses referidos não alcancem os valores previsto na LOA fica o Estado, por meio da SES, autorizado a promover a antecipação dos recursos fundo a fundo, previamente definidos; VI. APRESENTAÇÃO DE UM PLANO DE QUITAÇÃO de todas as dívidas remanescentes com fornecedores, débitos esses existentes e comprovados em período pré-intervenção; VII. Possuir, permanentemente, a disposição nas unidades de saúde, TODOS OS MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NO RENAME; VIII. Confecção da Lei Orçamentária Anual, com o indispensável acompanhamento simultâneo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; IX. Proteção aos servidores e colaboradores que auxiliam e estão inseridos nos trabalhos da equipe interventiva, contra qualquer medida que possa caracterizar abuso de autoridade ou desvio de finalidade, quando do término dos trabalhos, garantindo-se o regresso e permanência de todos aos postos de trabalho de origem, até o término da atual gestão municipal, respeitados os regimes jurídicos de cada vínculo 63 laboral; X. Regularização do pagamento do adicional de insalubridade, considerando-se, necessariamente, os parâmetros técnicos de efetiva exposição do servidor, cuja retribuição pecuniária deverá corresponder ao grau e risco; XI. Reformulação do benefício ‘Prêmio Saúde’, devendo ser contempladas, dentre outras, métricas de produtividade e incentivo para atuação nas unidades de saúde mais distantes; XII. Adoção de providências para a promoção da atualização da Programação Pactuada Integrada (que, desde 2009, não ocorre); XIII. Adoção de providências no sentido de melhorar a habilitação, credenciamento e produção das unidades de saúde, a fim de garantir o incremento de recursos de cofinanciamento por parte da União e do Estado (providência fundamental, porquanto a falta de relatórios implica na perda recorrente de recursos); XIV. Credenciamento na PNAISP (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional), com disponibilização de equipe na Penitenciária Central do Estado; XV. Em razão da necessidade de melhoria na divulgação das campanhas institucionais, a fim de melhorar, dentre outros, os índices de cobertura do Programa Previne Brasil, consoante quadro abaixo, a designação, dentre as 64 agências de publicidade contratadas pelo Município, de agência para atender a Intervenção, devendo a divulgação ocorrer por meios de comunicação de maior alcance, cabendo à Equipe de Intervenção e Comissão do TCE/MT a respectiva aprovação, em conjunto, da criação, produção e plano de mídia, ficando a Secretaria de Comunicação do Município de Cuiabá responsável, exclusivamente, pelo pagamento até o limite mensal de R$ 668.750,00, (seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), consoante orçamento previsto na LOA 2023.
Ainda, determinou a promoção da reestruturação da Atenção Secundária, com a concentração dos serviços de pronto atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento, a fim de facilitar a reorganização da rede e garantir o incremento de recursos por parte dos entes federados, uma vez que os 65 atendimentos realizados em Policlínicas não são contemplados pelo Ministério da Saúde para fins de cofinanciamento; Apresentação de planilha de pagamento de fornecedores, distinguindo-se os fornecedores que continuaram ou começaram a prestar serviços ou entregar bens após o início da intervenção (que deverão ser pagos em dia) dos fornecedores com créditos anteriores à intervenção; Priorização do pagamento dos serviços prestados durante o período da intervenção; quanto aos valores pendentes fica, desde já autorizada, a renegociação com a possibilidade de concessão de desconto por parte dos fornecedores, independentemente de observância da ordem cronológica pagamento; XIX. Inauguração, ainda no mês de junho, da UPALeblon; Cumprimento de todas as decisões judiciais pendentes. Deverá a Equipe de Intervenção continuar apresentando relatório técnico com a descrição de todas as ações adotadas, encaminhando-o, quinzenalmente, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Ao final, o desembargador destacou: “que o tempo de intervenção continuará a ser supervisionado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que poderá sugerir até a abreviação dele, se cumprida a finalidade desta medida extraordinária. Determino, por derradeiro, a inclusão deste processo na próxima sessão virtual que será realizada de 15 a 21 de junho de 2023. Intime-se, imediatamente, se necessário, inclusive durante o período de plantão judiciário, o Prefeito Municipal, a Interventora, o Governador do Estado, dando-se ciência à PGJ”.
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