A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Aparecida Ribeiro, negou um recurso do ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, que tentava voltar a receber uma aposentadoria referente ao Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) valor de R$ 12.384,07 mil por mês. A decisão é dessa quarta-feira (10.05).
Humberto Bosaipo perdeu o direito ao benefício após uma decisão judicial, que apontava o acúmulo do mesmo com outros rendimentos pagos pelo Estado.
O ex-deputado entrou com Agravo de instrumento no TJMT pedindo a reforma da decisão afirmando que não há impedimento na sentença executada para a cumulação entre a pensão parlamentar vinculada ao FAP com a aposentadoria decorrente do exercício do cargo efetivo de Técnico Legislativo, pois renunciou ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas em dezembro de 2014.
Alegou que a sentença que declarou inconstitucional o acúmulo das pensões e proventos em conjunto com a remuneração do cargo de conselheiro do TCE e não a ilegalidade do recebimento de duas pensões/proventos de aposentadoria, logo, tendo havido a renúncia do cargo exercido na Corte de Contas, deixou de existir o impedimento ao recebimento da pensão vinculada ao FAP e dos proventos de aposentadoria como Técnico de Apoio Legislativo.
Conforme ele, a Constituição Federal, em consonância com os Tribunais Superiores, autoriza o acúmulo de aposentadoria decorrente de cargo efetivo, e pensão decorrente de mandato eletivo, e que além disso, a determinação de suspensão da pensão parlamentar contida no campo da sentença executada denominado de “consequências” seria inadequada, por contradizer a parte dispositiva, e não integrar a coisa julgada.
Ao final, requereu a revogação da decisão que determinou a suspensão definitiva do pagamento da pensão parlamentar vinculada ao FAP, por ofensa à coisa julgada material, e consequentemente autorizar o pagamento das pensões retroativas, desde a data de sua suspensão, acrescidas de juros e correção monetária.
Ao analisar o pedido, a desembargadora Maria Aparecida Ribeira disse que na decisão que determinou a suspensão definitiva do pagamento da pensão de deputado estadual vinculado ao Fundo de Assistência Parlamentar foi proferida em 16 de dezembro de 2016 sem que o Humberto Bosaipo recorresse da mesma a tempo e modo, “senão em sede de exceção de pré-executividade ofertada em 21 de julho de 2022.
“Fato que, a meu ver, reforça a ausência de risco de lesão grave e irreparável que não possa aguardar o julgamento do recurso pelo colegiado, destinatário natural da insurgência recursal. Com essas considerações e sem prejuízo de um exame mais aprofundado após o contraditório, indefiro o pedido de efeito suspensivo perquirido por Humberto Melo Bosaipo”, diz decisão.
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