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TJMT Sexta-feira, 28 de Julho de 2023, 14:15 - A | A

Sexta-feira, 28 de Julho de 2023, 14h:15 - A | A

lei suspensa

Justiça aponta ausência de estudo de impacto financeiro e suspende “pagamento extra” aos servidores

Decisão atende pedido de prefeito que vetou projeto de lei sobre “pagamento extra” aos servidores

Lucione Nazareth/VGN Jur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) deferiu pedido do prefeito de Nova Bandeirantes (a 980 km de Cuiabá), César Augusto Périgo, e suspendeu Lei Municipal que estabelecia o pagamento de incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde e de endemias. A decisão é do último dia 20 deste mês.

César Périgo entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, contra a Lei 1.480/2023 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar o incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias”.

Segundo ele, a normativa foi aprovada pela Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, oriundo do Projeto de Lei 200/2023, e que a proposta foi vetada, porém, foi novamente submetida a plenário e com a derrubada do veto, e o presidente do Legislativo, Valdir Pinheiro, promulgou em 12 de maio a Lei 1.480/2023.

Apontou que nos termos do artigo 195, parágrafo único, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso, compete privativamente ao Prefeito, a iniciativa de matéria orçamentária e tributária de âmbito municipal; e que referida norma carece de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em ofensa ao disposto no artigo 113 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em redação atribuída pela Emenda Constitucional n. 95/2016.

O relator da ADI, desembargador Guiomar Teodoro Borges, a lei questionada institui benefício financeiro aos servidores públicos, “o que implica, a princípio, em violação do princípio da separação de poderes, além de que em aumento de despesa sem que haja comprometimento a ser suportada pelo Poder Executivo Municipal”.

“Assim, a concessão de benefício, em tese, implica direta ou indiretamente em aumento de despesa ao município, o que pode gerar desequilíbrio das contas públicas, inclusive em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, aí, portanto, a relevante razão de direito. Da mesma forma, observa-se o periculum in mora, porque, a lei já entrou em vigor (art. 6º), o que significa que o município está sujeito aos seus efeitos. Ante o exposto, presentes os requisitos, defere-se a pretensão cautelar para suspender, até o julgamento definitivo desta ação, a eficácia e a consequente aplicação da Lei 1.480 de 12 de maio de 2023 do município de Nova Bandeirantes/MT”, diz voto.

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