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TJMT Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, 15:18 - A | A

Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, 15h:18 - A | A

HC NEGADO

Justiça mantem prisão de um dos maiores traficantes de MT

Ele ostenta uma longa ficha criminal

Lucione Nazareth/VGN Jur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Gilberto Giraldelli, negou pedido para revogar uma prisão preventiva do traficante Lori Gasparini que ostenta uma longa ficha criminal. A decisão é do último dia 14.

Lori Gasparini já foi preso pela Polícia Federal (PF) na Operação Mahyah deflagrada em novembro de 2011 e ganhou liberdade em janeiro de 2013. Em 23 de agosto de 2013, foi novamente flagrado transportando 420 quilos de cocaína escondidos na carroceria de uma caminhonete Hilux, na BR-163, próximo ao município de Jangada (80 km de Cuiabá).

A defesa dele entrou com Habeas Corpus no TJMT apontando que a prisão vigora desde 07 de outubro de 2021, por tempo excessivo e sequer se iniciou a fase instrutória, visto que a audiência de instrução foi designada para o dia 31 de agosto de 2023.

Apontou que argumento usado para manter a prisão é “o fato de ser líder de organização criminosa e de perpetrar delitos do interior do ergástulo público, por sê-lo mera presunção, o que se mostra vedado pelo ordenamento jurídico”.

Além disso, afirmou que os fatos descritos na denúncia foram, em tese, perpetrados no ano de 2019, o qual não sobreveio indícios da prática de novos delitos, requerendo a concessão da revogação da prisão.

Ao analisar o pedido, o desembargador Gilberto Giraldelli apontou que aparentemente, “os fundamentos expostos pela autoridade judiciária são hábeis para impor e manter a prisão preventiva do suspeito, porquanto evidencia a sua real periculosidade, sob o viés de ter praticado infrações penais do interior do ergástulo público”.

“Destarte, a antecipação dos efeitos da tutela configura medida desaconselhada, fazendo-se prudentes, antes, as informações da autoridade tida por coatora e a coleta de parecer junto à Cúpula Ministerial para que, posteriormente, o habeas corpus possa ser submetido a julgamento pelo órgão fracionário competente, em homenagem ao princípio da colegialidade. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência reclamada em prol do paciente LORI GASPARINI”, diz decisão.

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