O ex-secretário Yuri Alexei Vieira Bastos Jorge não conseguiu comprovar que o processo penal o qual responde por peculato, prescreveu e terá que devolver R$ 3 milhões ao erário. A decisão é do dia 21, proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, em ação penal movida pelo Ministério Público. Na ação, além de Yuri, respondem Hilton Paes de Barros e William I Wei Tsui.
Em 6 de março de 2020, Yuri e Hilton foram condenados, enquanto William foi absolvido. Os dois primeiros réus receberam uma pena de 3 anos e 4 meses de reclusão. O Ministério Público e Hilton apelaram da decisão, solicitando vistas dos autos para apresentar suas razões de recurso.
Após a apelação, a defesa de Yuri Alexei opôs embargos de declaração, alegando que a sentença proferida apresentava omissões em relação à fundamentação adequada e não abordava a ocorrência da prescrição. O Ministério Público, por sua vez, requereu vistas dos autos para contra-arrazoar os embargos.
O juiz responsável pelo caso analisou os embargos opostos pela defesa de Yuri Alexei Vieira Bastos Jorge e decidiu que não seriam acolhidos. O juiz destacou que, uma vez que a sentença não havia transitado em julgado para o Ministério Público, o reconhecimento da prescrição não seria possível no momento, uma vez que o prazo prescricional é regulado pela pena máxima prevista em abstrato, que, no caso, é de dezesseis anos.
Além disso, o juiz considerou que as demais teses apresentadas nos embargos de declaração se confundiam com o mérito da demanda e buscavam rediscutir questões fáticas, o que não seria cabível.
Na sequência, o juiz decidiu sobre o saneamento dos recursos interpostos. Ele determinou que a Secretaria certificasse a tempestividade das peças recursais apresentadas pelo Ministério Público e pela defesa de Hilton e, caso fossem tempestivas, abrisse vistas ao Ministério Público para apresentar suas razões, com posterior intimação das partes para contra-arrazoarem.
O juiz dispensou a intimação pessoal dos réus sobre o teor da sentença, uma vez que estavam em liberdade e seus advogados foram devidamente intimados. Ele ressaltou que o prazo para interposição do recurso de apelação voltaria a fluir para a defesa de Yuri a partir da intimação da decisão.
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