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TJMT Segunda-feira, 12 de Junho de 2023, 09:13 - A | A

Segunda-feira, 12 de Junho de 2023, 09h:13 - A | A

Decisão

Perri determina reforma de 67 PSFs e 10 clínicas odontológicas; UPA Leblon terá que ser inaugurada em junho

"Para tal fim, a Equipe de Intervenção deverá lançar mão de equipes próprias, contratação de empresas especializadas, mão de obra de reeducandos", cita trecho da decisão

Adriana Assunção/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, determinou a inauguração obrigatória da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Jardim Leblon, em Cuiabá, até o final de junho, bem como o início imediato da reforma padronizada de todos os prédios sob a gestão da atenção primária, incluindo 67 unidades do Programa de Saúde da Família (PSFs) e 10 clínicas odontológicas. A determinação consta da decisão que prorrogou até 31 de dezembro a intervenção estadual na Saúde da Capital, e seguiu as ações programáticas sugeridas pelo coordenador da Comissão Especial do TCE/MT, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida.

A decisão destaca que a Equipe de Intervenção deve utilizar equipes próprias, contratação de empresas especializadas, mão de obra de reeducandos e parcerias com a iniciativa privada para cumprir essas determinações. Caso a estrutura atual não seja suficiente, a intervenção poderá contratar serviços da rede privada. 

“Para tal fim, a Equipe de Intervenção deverá lançar mão de equipes próprias, contratação de empresas especializadas, mão de obra de reeducandos, inclusive aqueles com nível superior a serem indicados pela Fundação Nova Chance, além de parcerias com a iniciativa privada. A intervenção deverá utilizar o sistema de contratação temporária de engenheiros e arquitetos no quantitativo necessário para a execução das referidas obras, remunerando tais profissionais com os mesmos salários pagos pelo Estado de Mato Grosso aos seus servidores temporários; caso existam engenheiros e arquitetos indicados pela fundação mencionada fica dispensada, excepcionalmente, a exigência de certidões negativas de praxe”, cita trecho da decisão.

Outra medida importante é a implantação imediata do Programa de Cirurgia Dia e Noite, em turnos não utilizados atualmente, a fim de reduzir o tempo de espera por cirurgias para até 180 dias até 31/12/2023. A intervenção também deve garantir a realização de consultas e exames de domingo a domingo até atender todas as pessoas que estão na fila. 

O desembargador destaca que o tempo de intervenção continuará sendo supervisionado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, podendo ser abreviado se a finalidade da intervenção for cumprida. 

VEJA ABAIXO OUTRAS MEDIDAS

ABUSO DE AUTORIDADE

- Proteção aos servidores e colaboradores que auxiliam e estão inseridos nos trabalhos da equipe interventiva, contra qualquer medida que possa caracterizar abuso de autoridade ou desvio de finalidade, quando do término dos trabalhos, garantindo-se o regresso e permanência de todos aos postos de trabalho de origem, até o término da atual gestão municipal, respeitados os regimes jurídicos de cada vínculo laboral;

PRÊMIO SAÚDE

Reformulação do benefício ‘Prêmio Saúde’, devendo ser contempladas, dentre outras, métricas de produtividade e incentivo para atuação nas unidades de saúde mais distantes;

REGULAÇÃO

- Unificação do SISTEMA DE REGULAÇÃO de urgência e emergência;

REPASSES

- GARANTIA DE RECURSOS CONFORME PREVISTO NA LOA, com a retenção dos recursos de IPVA e ICMS a serem retidos da cota-parte do Município de Cuiabá, além dos repasses do tesouro do Estado de Mato Grosso, previstos em lei; caso os repasses referidos não alcancem os valor previsto na LOA fica o Estado, por meio da SES, autorizado a promover a antecipação dos recursos fundo a fundo, previamente definidos;

- Promoção da reestruturação da Atenção Secundária, com a concentração dos serviços de pronto atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento, a fim de facilitar a reorganização da rede e garantir o incremento de recursos por parte dos entes federados, uma vez que os atendimentos realizados em Policlínicas não são contemplados pelo Ministério da Saúde para fins de cofinanciamento;

DÍVIDAS

- APRESENTAÇÃO DE UM PLANO DE QUITAÇÃO de todas as dívidas remanescentes com fornecedores, débitos esses existentes e comprovados em período pré-intervenção;

- Regularização do pagamento do adicional de insalubridade, considerando-se, necessariamente, os parâmetros técnicos de efetiva exposição do servidor, cuja retribuição pecuniária deverá corresponder ao grau e risco;

- Apresentação de planilha de pagamento de fornecedores, distinguindo-se os fornecedores que continuaram ou começaram a prestar serviços, ou entregar bens após o início da intervenção (que deverão ser pagos em dia) dos fornecedores com créditos anteriores à intervenção;

- Priorização do pagamento dos serviços prestados durante o período da intervenção; quanto aos valores pendentes fica, desde já autorizada, a renegociação com a possibilidade de concessão de desconto por parte dos fornecedores, independentemente de observância da ordem cronológica pagamento;

MEDICAMENTOS

- Possuir, permanentemente, a disposição nas unidades de saúde, TODOS OS MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NO RENAME;
TCE

- Confecção da Lei Orçamentária Anual, com o indispensável acompanhamento simultâneo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

- Deverá a Equipe de Intervenção continuar apresentando relatório técnico com a descrição de todas as ações adotadas, encaminhando-o, quinzenalmente, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. “Destaco, finalmente, que o tempo de intervenção continuará a ser supervisionado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que poderá sugerir até a abreviação dele, se cumprida a finalidade desta medida extraordinária.”

CREDENCIAMENTO

- Adoção de providências para a promoção da atualização da Programação Pactuada Integrada (que, desde 2009, não ocorre);
- Adoção de providências no sentido de melhorar a habilitação, credenciamento e produção das unidades de saúde, a fim de garantir o incremento de recursos de cofinanciamento por parte da União e do Estado (providência fundamental, porquanto a falta de relatórios implica na perda recorrente de recursos);

- Credenciamento na PNAISP (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional), com disponibilização de equipe na Penitenciária Central do Estado;

DIVULGAÇÃO

Em razão da necessidade de melhoria na divulgação das campanhas institucionais, a fim de melhorar, dentre outros, os índices de cobertura do Programa Previne Brasil, consoante quadro abaixo, a designação, dentre as agências de publicidade contratadas pelo Município, de agência para atender a Intervenção, devendo a divulgação ocorrer por meios de comunicação de maior alcance, cabendo à Equipe de Intervenção e Comissão do TCE/MT a respectiva aprovação, em conjunto, da criação, produção e plano de mídia, ficando a Secretaria de Comunicação do Município de Cuiabá responsável, exclusivamente, pelo pagamento até o limite mensal de R$ 668.750,00, (seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), consoante orçamento previsto na LOA 2023 (Código 04.131.0020.2009.2009 – Divulgação Institucional).

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