A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudina da Silva, acatou parcialmente o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso para suspensão de prazos processuais por instabilidade no sistema.
A OAB/MT encaminhou dois ofícios à Presidência. Em um dos ofícios, foi solicitada a suspensão da contagem dos prazos processuais nos dias 26 e 27 de junho no 1º grau e no dia 27 de junho no 2º grau, o qual foi prontamente deferido pela presidente do TJMT. Já o segundo ofício, a entidade pediu a inclusão do dia 28 de junho e, adicionalmente, os dias 29 de junho e 3 de julho. A suspensão é requerida devido a indisponibilidades na plataforma PJe.
Contudo, a desembargadora deferiu o pedido do segundo ofício somente para suspender a contagem dos prazos processuais e no 1º grau no dia 03/07/2023, ficando indeferidos os pedidos de suspensão nos dias 28 e 29/06/2023.
Segundo a desembargadora, a análise técnica constatou que a movimentação e o peticionamento não diferiram do volume médio de transações registradas em dias normais.
“O deferimento da suspensão da contagem dos prazos processuais no 1º grau nos dias 26 e 27/06/2023 e no 2º grau no dia 27/06/2023 se deu, além da indisponibilidade da plataforma de Processo Judicial Eletrônico – PJe, em razão da verificação da redução do volume de transações abaixo da média registrada nos períodos de normalidade, de maneira que o indeferimento da suspensão no 1º grau no dia 28/06/2023 se deu por não ter sido verificado tal impacto no volume médio de transações nesse dia” cita trecho da decisão.
Ainda, conforme a magistrada, a consulta ao Monitor do PJe no ClickJud, constatou a sua indisponibilidade no dia 29/06/2023, entre as 06 e 23 horas, por tempo inferior ao ocorrido no dia 28/06/2023, a saber, o de 01h18m10s frente a 01h38m54s, ou seja, de aproximadamente 20 minutos a menos. “Da mesma forma, da análise junto às áreas técnicas deste Tribunal de Justiça, constatou-se que no dia 29/06/2023, a movimentação e peticionamento não destoaram do volume de transações registradas no dia 28/06/2023 que se enquadrou na média verificada nos dias de normalidade”, diz decisão.
A desembargadora destaca “a suspensão na contagem dos prazos processuais só tem sido admitida nos dias em que a realização de transações se der em número abaixo da média para o mesmo período, sob pena de tornar a exceção em regra”.
“Em outras palavras, a simples alegação de que a indisponibilidade da plataforma está causando danos aos jurisdicionados e demais sujeitos processuais, de maneira a justificar a suspensão na contagem dos prazos processuais em curso, não encontra ressonância nas disposições normativas aplicáveis à espécie. Ou seja, não se sustenta a ocorrência de prejuízo quando os relatórios de acompanhamento do sistema apontam que os usuários da plataforma estão acessando e realizando transações dentro da média de outros períodos de normalidade, razão pela qual o pedido relativo ao dia 29/07/2023 também não comporta acolhimento”, diz.
Por outro lado, a presidente do TJMT diz que constatou que as indisponibilidades ocorridas no dia 03/07/2023 acarretaram volume de transações abaixo da média verificada em situação de normalidade, no entanto, somente no âmbito do 1º grau, ao passo a indisponibilidade no 2º grau ocorreu por 25 minutos entre as zero e seis horas, razão pela qual ela deferiu o pedido de suspensão da contagem dos prazos processuais somente no 1º grau de jurisdição no dia 03/07/2023. “Desta forma, defiro, parcialmente, o pedido para suspender a contagem dos prazos processuais somente no 1º grau no dia 03/07/2023, ficando indeferidos os pedidos de suspensão nos dias 28 e 29/06/2023”.
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