25 de Junho de 2025.
Dólar 5,52 Euro 6,42
fechar
logo

TJMT Domingo, 04 de Junho de 2023, 11:30 - A | A

Domingo, 04 de Junho de 2023, 11h:30 - A | A

Operação Ativo Oculto

Prima de Sandro Louco compra imóvel no Cristo Rei para “lavar” dinheiro de facção; acusada tenta arquivar ação

Prima teria comprado imóvel por R$ 70 mil pagos à vista, sendo que ela não exerça atividade laboral na época

Lucione Nazareth/VGN Jur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos Ribeiro, encaminhou para julgamento na 2ª Câmara Criminal da Corte pedido da prima do Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, para trancar ação penal que apura crime de lavagem em relação a uma aquisição de um imóvel em Várzea Grande. O despacho é da última quinta-feira (1º.06).

Alessandra Rabelo Uszko [prima de Sandro Louco] foi alvo da Operação Ativo Oculto deflagrada em 24 de março pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que investiga crimes de lavagem de dinheiro.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Alessandra, teria auxiliado o primo [Sandro Louco] na conduta de lavagem de dinheiro da organização criminosa “Comando Vermelho”, e em que pese a mesma não exerça atividade laboral conhecida ou vínculo empregatício registrado, mas teria adquirido em 2021 um lote de terreno urbano no Núcleo Habitacional Cristo Rei, pelo valor de R$ 70 mil pagos à vista, em espécie, conforme escritura presente nos autos.

Alessandra Rabelo entrou com Habeas Corpus no TJMT, alegando que foi denunciada por supostamente ocultar e dissimular a natureza, origem, movimentação e propriedade de bens e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, para organização criminosa.

Argumentou que a única conduta criminosa imputada ela é a aquisição deste imóvel sem aparente comprovação de renda. “Nos dois únicos parágrafos que a conduta da paciente foi narrada, nada foi mencionado acerca de atividade relacionada à movimentação de grandes quantidades de dinheiro, da existência de bem móvel ou imóvel de luxo em seu nome, nem do recebimento de valores ilícitos”, diz trecho da alegação.

Além disso, ela alegou que a denúncia é inválida e carece de fundamentação adequada para o exercício da ação penal, requerendo a concessão da ordem liminarmente, inclusive, trancar a Ação Penal, por inépcia da denúncia e ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal, confirmando a decisão no julgamento do mérito.

O relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, apontou que toda denúncia é uma proposta de demonstração da ocorrência de fatos típicos e antijurídicos atribuídos a determinado acusado, sujeita, evidentemente, à comprovação e contrariedade, a qual somente deve ser rejeitada quando não comprovada a existência de crime ou de indícios da participação do (a) acusado(a) na conduta noticiada, ou, ainda, quando se estiver diante de flagrante causa de exclusão da ilicitude ou da tipicidade, ou se encontrar extinta a punibilidade.

Conforme o magistrado, por essa razão, “na maioria das vezes, não se admite a apreciação de alegações fundadas na atipicidade da conduta, na ausência de dolo por parte do agente ou de inexistência de indícios de autoria e materialidade em sede ação mandamental, pois essas constatações dependem, via de regra, da análise aprofundada dos fatos e provas que são inerentes a ação penal”.

“Assim, diante de um juízo de cognição sumária que norteia as decisões liminares, mesclam-se os requisitos da urgência da decisão e a impossibilidade de aprofundamento analítico do caso. Portanto, impõe-se aos magistrados condicionar seus provimentos acautelatórios à presença, nos autos, dos requisitos da plausibilidade do direito e do perigo da demora na prestação jurisdicional. Como é cediço, salvo na hipótese de ilegalidade manifesta ou iminência inequívoca do prejuízo ao jus ambulandi, compete ao Colegiado e não ao relator em decisão monocrática, no momento oportuno e após as informações e parecer do Ministério Público, a análise do mérito da impetração. Motivo pelo qual, INDEFIRO a liminar pleiteada”, diz decisão.

Leia Também - Preso na PCE, Sandro Louco manda revólver para tia se proteger de assaltos em Cuiabá

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

icon facebook icon twitter icon instagram icon whatsapp

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 03 - JD. IMPERADOR VÁRZEA GRANDE / MT

(65) 999575760 | (65) 99957-5760