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TJMT Quarta-feira, 14 de Junho de 2023, 09:26 - A | A

Quarta-feira, 14 de Junho de 2023, 09h:26 - A | A

Operação Ativo Oculto

TJ cita que advogada pagou até procedimento cirúrgico para esposa de Sandro Louco e mantém prisão domiciliar

Advogada repassava dinheiro repassava para esposa de Sandro Louco a mando do criminoso, diz MPE

Lucione Nazareth/VGN Jur

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou habeas corpus da advogada Diana Alves Ribeiro e manteve sua prisão domiciliar. A decisão é do último dia 07.

Consta dos autos, Diana teve a prisão temporária convertida em prisão preventiva na 2ª Fase da Operação Ativo Oculto, em 31 de março de 2023, pela prática, em tese, do crime de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. No mês de abril, o juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas, converteu a prisão preventiva em domiciliar.

Investigações apontam que Diana repassava dinheiro para Thaisa Rabelo, a mando do líder de uma organização criminosa, Sandro Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco. Thaisa Rabelo é casada com Sandro.

No Habeas Corpus, Diana alegou que de todas as pessoas denunciadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e que estavam com prisão temporária decretada, apenas ela foi alvo de pedido de sua conversão em preventiva, afirmando que o órgão ministerial laborou com parcialidade em relação a advogada.   Apontou que ela é advogada da coacusada Thaísa, sendo que a alegação de supostamente repassar algum valor para a mesma a pedido do coacusado Sandro, não significa que ela controle ou tenho acesso aos recursos da referida organização criminosa.

Ainda, afirmou que a beneficiária é primária, residência fixa, trabalho lícito, pleiteando liminarmente para que seja revogada a prisão preventiva, ainda que com a imposição de medidas cautelares diversa da prisão.

O relator do HC, desembargador Rui Ramos, apontou que nos autos consta que Diana Alves realizava pagamentos solicitados pelo líder do Comando Vermelho em favor de sua companheira, tais como pagamentos de água do apartamento localizado Condomínio Brasil Beach, para abastecer o veículo e realizar as compras, pagamento das despesas a terceiro, pagamento do procedimento cirúrgico e, ainda, a paciente deixou, em tese, na o valor de R$ 17.000,00 em espécie residência de Thaisa Rabelo.

“Elementos demonstram que a paciente, em tese, teria um vínculo com a organização criminosa diferente da mera atuação com advogada dos coacusados”, diz trecho do voto.

Conforme ele, restou justificada o decreto da prisão cautelar como forma de se resguardar a ordem pública, considerando a gravidade concreta dos delitos imputados, tratando-se de crime de lavagem de dinheiro e envolvimento com a organização criminosa “Comando Vermelho”, circunstâncias que evidenciam o risco que sua liberdade representa à ordem pública (periculum libertatis).

“Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. [...] A despeito dos predicados pessoais eventualmente favoráveis da paciente, uma vez constatada a imprescindibilidade da constrição ambulatorial, resta inviável a sua substituição por acautelatórias menos severas, a teor do que preceitua o próprio art. 282, §6.º, do CPP”, sic voto.

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