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TJMT Terça-feira, 30 de Maio de 2023, 15:42 - A | A

Terça-feira, 30 de Maio de 2023, 15h:42 - A | A

ADI rejeitada

TJ cita que liberdade de expressão não é ilimitada e mantém lei que proíbe sátiras contra religião em MT

MPE pediu suspensão da lei alegando censura prévia

Lucione Nazareth/VGN Jur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que tentava suspender a Lei Estadual 11.931/2022 que proíbe manifestações que contenham sátira, ridicularização, menosprezo e/ou vilipêndio a dogmas e crenças de qualquer religião, no âmbito do Estado. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (30.05).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o MPE alegou que a norma ao estabelecer hipótese de censura prévia, viola o direito constitucional de liberdade de expressão, ofendendo os artigos 10 e 248, I, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Apontou a inconstitucionalidade material do ato normativo por violação ao pluralismo de ideias e ao princípio da igualdade e não discriminação, porque “tem propensão de gerar perseguição a pessoas que não compartilhem das visões dominantes e produz impacto desproporcional sobre determinados padrões de gênero e religião”.

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O relator da ADI, desembargador Carlos Alberto da Rocha, apresentou voto pela improcedência da ação apontando que “a liberdade de expressão não é ilimitada, pois, tem limitações éticas e jurídicas e está sujeita à fiscalização e regulamentação do Poder Publico notadamente para assegurar outros direitos de assento constitucional, como no caso, a proteção à liberdade de crença religiosa, sem que a intervenção configure censura”.

Conforme o magistrado, o direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo que implicam ilicitude penal, e que a Lei Estadual 11.931/2022 “não versa sobre questões de religião, senão reafirma, em âmbito estadual a pré-existente proibição de condutas tipificadas na legislação penal e à luz das diretrizes da Constituição Federal, que incorra em ataque à liberdade religiosa”.

“Posto isso, por estes termos e estribado nessas razões, julgo improcedente a ação direta para declarar a constitucionalidade da Lei Estadual n. 11.931 de 30.11.22, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas a todas as religiões, sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo, no âmbito do Estado de Mato Grosso”, diz voto.

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