O ex-prefeito de Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá), condenou Roberto Ângelo de Farias (PSD), a ser elegível. A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Márcio Vidal, anulou a decisão que havia condenado o ex-gestor por ato de improbidade administrativa. A decisão é do último dia 18 deste mês.
O Juízo da 3ª Vara Cível de Barra do Garças, condenou Roberto Farias, a empresa Transportadora Triangulo Ltda e outras 14 pessoas por ato de improbidade, sendo aplicadas as seguintes sanções: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Eles foram condenados pela doação irregular de imóvel público localizado no Distrito Industrial a Transportadora Triangulo, sem licitação, efetivada pela Prefeitura de Barra do Garças com aprovação unânime da Câmara Municipal da Lei nº 029/2014.
O ex-prefeito entrou com Recurso de Apelação alegando não caracterização simplista de improbidade administrativa ante a inconstitucionalidade do ato e da efetiva inexistência do elemento subjetivo da improbidade administrativa. Ao final, pugnou pela reforma da sentença, absolvendo-o da condenação.
O relator do recurso, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, destacou que ficou comprovada a ilegalidade na doação do imóvel por parte do ex-prefeito Roberto Farias citando que “a existência de pareceres jurídicos favoráveis à realização da doação sob exame, tal situação, por si só, não afasta a conclusão da existência de ato ímprobo na hipótese dos autos, especialmente porque não se pode ignorar a óbvia exigência de processo licitatório para a doação de imóveis públicos ou a necessidade de justificativa para a dispensa de licitação”.
Porém, o magistrado apontou que “não há comprovação de dano ao erário” em relação a citada doação, devendo ser afastadas as sanções estabelecidas no artigo 12, II, da Lei nº 8.429/92 [extinta Lei de Improbidade].
“No que se refere ao Roberto Ângelo de Farias, deve ser afastada as penas de perda da função pública e do respectivo cargo, bem como de suspenção dos seus direitos políticos, permanecendo a condenação ao pagamento de multa civil no valor de 10 vezes a última remuneração percebida no cargo de Prefeito, tendo em conta o elevado grau de liderança nos fatos narrados nos autos, bem como a pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, a qual, entretanto, deve ser reduzida para o prazo de 1 ano. Por outro turno, quanto a empresa Transportadora Triangulo LTDA – EPP, deve ser diminuída a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, para o prazo de 01 ano, mantendo as demais condenações”, diz voto.
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