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Jurídico Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, 11:06 - A | A

Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, 11h:06 - A | A

acordo

Acusado de participar de esquema na ALMT, servidor faz acordo com MPE e irá devolver R$ 350 mil

Servidor foi denunciado por participar de esquema que causou dano de R$ 377.097,50 aos cofres públicos

Lucione Nazareth/VGN Jur

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou nessa quinta-feira (20.07) o Acordo de Não Persecução Civil firmado entre o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Nasser Okde e o Ministério Público Estadual (MPE) em ações por improbidade administrativa.

Os processos de investigação apuram um esquema na Assembleia Legislativa que causou dano de R$ 377.097,50 aos cofres públicos. A ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário foi ajuizada contra José Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Nasser Okde, Osvaldo José Costa, Varney Figueiredo de Lima e Juracy Brito.

De acordo com o MPE, Riva e Bosaipo, enquanto gestores na administração da ALMT, foram responsáveis por desvios de R$ 377 mil, identificados por cheques nominais emitidos para “Contribuição do Fundo Social”, com a participação dos outros denunciados.

No acordo assinado entre Nasser Okde e o MPE envolve 13 ações movidas contra o servidor público, em que ficou estabelecido o encerramento de todas elas mediante ao ressarcimento proporcional do dano na quantia de R$ 350.000,00, a ser destinada ao Estado de Mato Grosso e paga mediante a liberação de quantia já bloqueada pela Justiça no valor de R$ 56.192,00. Além disso, o servidor irá pagar 100 parcelas mensais de R$ 2.938,08, corrigidas pelo IPCA.

Também foi pactuada a suspensão da capacidade eleitoral passiva de Nasser Okde, pelo período de 10 anos, comprometendo-se a não se candidatar nem assumir qualquer cargo eletivo em qualquer das esferas de poder; e ainda não contratar com o poder público, nas esferas municipal, estadual e federal, bem como a não receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios do Estado de Mato Grosso, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 10 anos.

Nessa quinta (20), a juíza Celia Regina Vidotti homologou o acordo: “Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Nasser Okde”, sic decisão.

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