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STF Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, 08:22 - A | A

Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, 08h:22 - A | A

Em recesso

Presidente do STF rejeita ação do Partido Verde para estender prazo de lei de cotas raciais

A ministra não encontrou indícios de que houvesse qualquer ato concreto para restringir, suprimir ou abolir os programas de acesso à educação superior para os grupos sociais.

Rojane Marta/VGNJur

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação direta proposta pelo Partido Verde que buscava a manutenção da lei de cotas raciais. A ação questionava o prazo de dez anos estabelecido pelo artigo 7º da Lei Federal 12.711/2012, que trata da revisão dos programas especiais de acesso à educação superior para estudantes pretos, pardos e indígenas, bem como pessoas com deficiência.

O Partido Verde requeria uma interpretação conforme à Constituição para garantir que os direitos de acesso democrático e universalizado às Instituições de Ensino Superior (IES), previstos na legislação, fossem preservados mesmo após o término do prazo decenal estipulado na lei, até que uma nova legislação sobre o tema fosse estabelecida pelo Congresso Nacional.

Contudo, a ministra Rosa Weber, ao analisar o caso de forma sumária, não encontrou indícios de que houvesse qualquer ato concreto por parte de autoridades públicas ou instituições de ensino que estivessem buscando restringir, suprimir ou abolir os programas de acesso à educação superior para os grupos sociais abrangidos pela lei de cotas.

Além disso, a ministra destacou que o texto do artigo 7º da Lei Federal 12.711/2012 não sugeria a existência de um prazo de vigência pré-determinado para os programas de cotas raciais, mas sim um período de revisão destinado a avaliar a efetividade dessas políticas e, eventualmente, adequá-las aos objetivos da legislação.

Dessa forma, a ministra concluiu que não havia uma situação de risco atual ou iminente que justificasse sua atuação no período de recesso coletivo e negou a concessão da medida cautelar solicitada pelo Partido Verde.

“Não vislumbro, desse modo, situação de risco atual ou iminente, apta a configurar a hipótese prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal. Por essas razões, findas as férias coletivas, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator”, diz decisão proferida no dia 20 de julho de 2023.

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