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STF Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023, 09:18 - A | A

Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023, 09h:18 - A | A

declínio de competência

Zanin envia para Justiça do Acre pedido de investigação contra Bolsonaro por incitação à violência: “fuzilar a petralhada”

Em 2018, Bolsonaro quando era candidato à Presidência durante evento de campanha declarou: “Vamos fuzilar a petralhada"

Lucione Nazareth/VGN Jur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, envio ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) pedido de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre uma suposta incitação à violência política pela declaração sobre "fuzilar a petralhada”. O despacho é dessa quarta-feira (09.08).

Em 2018, Bolsonaro era candidato à Presidência durante um evento de campanha em Rio Branco (Acre), Bolsonaro declarou: “Vamos fuzilar a petralhada toda aqui do Acre!”. O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com pedido de investigação contra Bolsonaro.

"O recebimento da presente notícia de crime por este e. Supremo Tribunal Federal, para que envie os autos a d. Procuradoria-Geral da República para a instauração deprocedimento investigatório, visando a denúncia e condenação do sr. Jair Messias Bolsonaro pelo cometimento do crime de injúria eleitoral (art. 326 do CE), com a sua consequente causa de aumento (art. 327, III, do CE), assim como pelo cometimento do crime de incitação ao crime (art. 286 do CP). Ademais, requer o recebimento do presente como representação formal da vítima em razão do provável cometimento do crime comum de ameaça (art. 147 do CP) pelo noticiado", diz trecho da denúncia.

O caso estava sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril deste ano.

Zanin, que assumiu vaga no Supremo na vaga de Lewandowski, herdou a relatoria da ação, e em despacho reconheceu a incompetência do STF para processar e julgar a queixa-crime contra o ex-pesidente.

“Ante o exposto, reconheço a superveniente incompetência deste Supremo Tribunal para processar e julgar esta queixa-crime, com o consequente encaminhamento dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre para distribuição a uma das Zonas Eleitorais competentes do Município de Rio Branco”, diz decisão.

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