Advogados têm legitimidade para recorrer de decisões que envolvam honorários de sucumbência em favor da parte adversa, conforme entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e no Código de Processo Civil (CPC).
No caso em questão, o advogado do processo recorreu da decisão de primeira instância que determinou o pagamento de custas e honorários advocatícios pela autora da ação. O tribunal de segunda instância não aceitou a apelação alegando que o advogado não teria legitimidade para recorrer, uma vez que nenhum honorário foi fixado em seu favor.
No entanto, o ministro relator do recurso, Marco Aurélio Bellizze, explicou que, de acordo com o artigo 23 do Estatuto da OAB e o parágrafo 14 do artigo 85 do CPC, os honorários são um direito do advogado. Portanto, o advogado possui legitimidade para recorrer visando o reconhecimento ou a melhora desse direito.
Além da legitimidade, Bellizze ressaltou que também é uma questão de interesse recursal para o advogado, já que há a possibilidade de reverter a verba sucumbencial em seu próprio proveito. Com base nesses argumentos, o ministro determinou o prosseguimento do julgamento da apelação, afastando a ilegitimidade recursal reconhecida pelo tribunal de segunda instância.
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