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STF Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, 08:20 - A | A

Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, 08h:20 - A | A

STF reconhece ofensa contra LGBTQIA+ como injúria racial

Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+

Lucione Nazareth/VGN Jur

Com 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa segunda-feira (21.08) reconhecer atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. A questão foi julgada pelo plenário virtual da Corte.

Os crimes de racismo e injúria racial já foram igualados por entendimento do próprio STF e por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em janeiro deste ano.

normativa estabelece que a injúria racial é inafiançável e imprescritível, sendo que o texto ampliou a pena para injúria racial: de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

A decisão no Supremo atende ação impetrada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) no qual alegaram que as instâncias inferiores do Judiciário interpretam como racismo a ofensa proferida contra grupos LGBTQIA+, mas não apontam como injúria racial a ofensa dirigida a um indivíduo pertencente ao grupo vulnerável.

A maioria dos ministros da Corte seguiram o voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Ele apontou que as ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial, e que o entendimento fixado pelo Supremo não excluiu a “aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados”.

“Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional”, diz trecho do voto.

Em outro trecho, o magistrado destacou: “Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”.

O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

O recém-chegado ao Supremo, o ministro Cristiano Zanin votou por negar o pedido da ABGLT sob alegação de que o reconhecimento do crime de injúria racial como ofensa à comunidade LGBTQIA+ não foi “objeto da demanda e do julgamento”.

Já o ministro André Mendonça se declarou impedido e não votou.

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