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STF Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, 16:44 - A | A

Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, 16h:44 - A | A

notícia-crime

Nunes Marques arquiva denúncia contra Eduardo Bolsonaro por fala contra professores

Eduardo Bolsonaro disse não haver diferença entre um “professor doutrinador” e traficantes

Lucione Nazareth/VGN Jur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, mandou arquivar notícia-crime contra o deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por fala contra os professores em evento pró-armas. A decisão é dessa segunda-feira (07.08).

A notícia-crime foi protocolada pela deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP) apontou que evento pró-armas realizadas em 09 de julho deste ano, em Brasília, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro disse não haver diferença entre um “professor doutrinador” e traficantes.

“Atenção na educação dos filhos. Tentem ver o que eles estão aprendendo nas escolas. Não vai ter espaço para professor doutrinador tentar sequestrar as nossas crianças. Não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar os nossos filhos para o mundo do crime. Talvez o professor doutrinador seja pior, porque ele vai causar discórdia dentro da sua casa, enxergando opressão em todo tipo de relação”, disse Eduardo durante o evento.

Cavalcante requereu abertura de investigação contra Eduardo Bolsonaro por suposto “crime de constrangimento ilegal e ameaça”, previstos nos artigos 146 e 147, do Código Penal.

Em decisão, o ministro Nunes Marques citou várias decisões recentes de outros ministros da Suprema Corte em que destaca que a competência para apurar os fatos e solicitar a abertura de um inquérito é do Ministério Público.

“Revela-se mais adequado, além de consentâneo com o princípio acusatório, que comunicações da espécie sejam direcionadas, diretamente, à Procuradoria-Geral da República ou à autoridade policial, para que sejam inicialmente apreciadas, na hipótese de se imputar fatos que constituam crime a pessoa detentora do direito ao foro por prerrogativa de função”, diz decisão.

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