O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nessa quarta-feira (31) o julgamento da Ação Penal (AP) 1025, resultando na condenação do ex-senador Fernando Collor de Mello e de empresários, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O esquema envolvia a viabilização irregular de contratos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis, mediante o pagamento de R$ 20 milhões.
Collor recebeu a pena de oito anos e dez meses em regime inicial fechado, além de 90 dias-multa. Já os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram condenados a três anos de reclusão em regime inicial aberto e quatro anos e um mês em regime inicial semiaberto, respectivamente, além de multas.
Embora as penas por associação criminosa tenham sido extintas devido à prescrição, o STF fixou uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões, a ser paga solidariamente pelos condenados. Além disso, determinou a perda de bens, direitos e valores provenientes das lavagens de dinheiro em favor da União.
Em relação às penas privativas de liberdade, Collor e Amorim foram interditados de exercer cargos ou funções públicas pelo dobro do tempo das respectivas penas.
O Tribunal absolveu os réus das acusações relacionadas a negociações de corrupção em contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis e contrato de gestão de pagamentos e programas de fidelidade. Também foram absolvidas as acusações de lavagem de dinheiro envolvendo aquisição de motores de luxo, imóveis, obras de arte, lancha e despesas pessoais.
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