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Jurídico Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023, 09:37 - A | A

Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023, 09h:37 - A | A

pedido para deixar cadeia

Acusado de ser contador de facção, bacharel em Direito alega ter enfermidades nos joelhos e pede cirurgia

Bacharel em Direito foi preso na Operação Mandatário

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão do bacharel em Direito, F.A.B, acusado de recolher os valores arrecadados, sobretudo, com o tráfico de drogas para facção em Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (26.10) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O acusado foi preso na Operação Mandatário acusado de integrar parte do grupo financeiro da facção criminosa. Consta do inquérito policial, bacharel em Direito exerce a função de contador da facção, sendo o responsável por recolher os valores arrecadados pelos membros da facção, sobretudo, com o tráfico de drogas.

A defesa dele entrou com petição alegando que o acusado é portador de enfermidades em ambos os joelhos, em decorrência das quais deverá ser submetido a procedimento cirúrgico.

Alegou que o Estado, de modo específico, a Penitenciária Central do Estado (PCE), onde F.A.B está recolhido, não possui condições de realizar os exames, o pré ou o pós-operatório do réu, colocando em risco, assim, a saúde dele.

Apontou que os percalços enfrentados para levar o acusado aos atendimentos médicos marcados de forma particular e às próprias custas, a exemplo da demora nos trâmites perante o setor responsável da PCE e da ausência de informações que deveriam ter sido prestadas pela unidade prisional. Ao final, argumentou a urgência da intervenção cirúrgica e a impossibilidade de se realizar uma recuperação íntegra intramuros tornam imprescindível a substituição da prisão preventiva por domiciliar.

Ao analisar o pedido, o juiz Jean Garcia destacou que o médico que examinou F.A.B informou que os cuidados pós-operatórios se limitariam a “uso de muletas e sem carga por duas semanas, manter os cuidados da ferida operatória com assepsia (álcool 70% diariamente), paciente deve dobrar e esticar o joelho e realizar fisioterapia periódica”.

O magistrado afirmou que o parecer médico não trouxe “a lume a debilidade extrema a que se refere o artigo 318, II do Código de Processo Penal”; ao contrário, “os procedimentos indicados na declaração aparentam ser simples e não dependem de aparato tecnológico ou de difícil acesso para sua consecução, não constando do laudo menção a riscos graves, de sequela ou afins que pudessem vir a acometer o acusado na eventualidade de este ser cuidado intramuros”.

“Desta feita, não se visualiza – ao menos não com base na documentação anexa aos autos – a impossibilidade de tratar dos ferimentos ocasionados pela cirurgia dentro do próprio estabelecimento prisional, não sendo possível presumir, à míngua de maiores elementos de prova, a imprescindibilidade da conversão da prisão preventiva em domiciliar”, diz decisão.

Jean Garcia ainda determinou que a Penitenciária Central do Estado seja oficiada para que garanta o devido tratamento pós-operatório do acusado na eventualidade da realização da cirurgia ou, constatada a impossibilidade, justifique as razões ao Juízo, no prazo de 10 dias, se e quais outras casas prisionais do Estado são habilitadas a fazê-lo.

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