O advogado Ricardo Spinelli, em entrevista ao VGNJUR, comentou sobre o recente entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitiu a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar crimes envolvendo recursos provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa decisão pode resultar na anulação dos atos processuais da Operação Hypnos, deflagrada pela Polícia Civil em 9 de fevereiro deste ano, que tinha como objetivo apurar supostos desvios de recursos na área da saúde em Cuiabá.
A admissão da incompetência da Justiça Estadual ocorreu quando o ministro Reynaldo Soares da Fonseca confirmou o habeas corpus impetrado em favor do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva. Segundo Spinelli, essa decisão se baseia no artigo 109, inciso 4 da Constituição Federal, que estabelece a competência da Justiça Federal quando há o envolvimento de verbas relacionadas ao SUS e o interesse da União.
O advogado ressalta que, de acordo com esse entendimento, todos os atos processuais praticados pela autoridade judicial estadual absolutamente incompetente são considerados nulos desde o início do processo. Isso significa que há uma nulidade ex radice, abrangendo todos os atos realizados por uma autoridade manifestamente incompetente, desde medidas cautelares, como busca e apreensão, quebras de sigilo, bloqueios patrimoniais e prisões, até ações penais.
Spinelli defende não apenas a nulidade dos atos rescisórios com base no artigo 573 do Código de Processo Penal (CPP), mas também a nulidade ex radice, ou seja, a nulidade abrangendo todos os atos praticados desde a fase pré-processual até a ação penal. Isso inclui a invalidação de todas as decisões tomadas pelo juiz estadual incompetente.
A decisão do STJ pode ter um impacto significativo na Operação Hypnos, afetando a validade de todas as etapas do processo, desde a fase de investigação até a fase processual. “Os atos decisórios proferidos pelo juiz estadual podem ser considerados nulos devido à incompetência absoluta da Justiça Estadual, que deveria ser da competência da Justiça Federal”, conclui.
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