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Jurídico Terça-feira, 09 de Maio de 2023, 09:45 - A | A

Terça-feira, 09 de Maio de 2023, 09h:45 - A | A

ADI

Aras entra com ação no Supremo para restringir poder da ALMT em crime de responsabilidade

Aras quer derrubar trechos da Constituição de Mato Grosso sobre imputação do crime de responsabilidade aos secretários de Estado

Lucione Nazareth/VGN Jur

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar trecho da Constituição de Mato Grosso que permitia a convocação, pela Assembleia Legislativa (ALMT), de secretários estaduais, procurador-geral de Justiça e de dirigentes da administração indireta para que prestem informações sobre assuntos previamente determinados, imputando a prática de crime de responsabilidade nos casos de ausência sem justificação adequada.

Aras apontou que o Supremo já julgou inconstitucional e invalidou normas constitucionais de outras Estados que regulavam sobre a permissão da Assembleia Legislativa importa o crime de responsabilidade a ausência ou recusa injustificada dos gestores.

Ele destacou que legislações estaduais, distritais ou municipais não podem ampliar o catálogo de autoridades sujeitas a imputação de crime de responsabilidade, sob pena de usurparem competência privativa da União para legislar sobre direito penal.

Segundo o procurador, a tipificação de condutas como crime de responsabilidade e definição do rito de processamento e julgamento constituem matérias afetas a direito penal e processual penal e, dessa forma, inseridas na competência legislativa privativa da União de que trata o artigo 22, I, da Constituição Federal.

“Nesse sentido, tem-se o entendimento consolidado na Súmula Vinculante 46, segundo a qual “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. Assim, o Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade”, diz trecho da ação.

Ao final, Augusto Aras frisou que não se afigura legítimo que normas estaduais, distritais ou municipais, ao disciplinarem os instrumentos parlamentares da interpelação, convocação ou requisição de informações escritas, insiram no seu âmbito subjetivo autoridades sem correspondência com as mencionadas no artigo 50, caput e § 2º, da Constituição Federal que, por aplicação simétrica aos entes subnacionais, há de alcançar tão somente os titulares de pastas e órgãos diretamente subordinados aos governadores de Estado e prefeitos de municípios, tampouco que tipifiquem a prática de crime de responsabilidade, tema afeto à competência legislativa da União.

“Postula que seja julgado procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 27, caput (expressão importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada) e incisos II, IV e V; do art. 28 (expressão importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas); e do art. 38-A da Constituição do Estado de Mato Grosso”, sic ADI.

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