A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou na última terça-feira (11.07) o Acordo de Não Persecução Civil firmado entre a empresa Morro da Mesa Concessionária S/A e o Ministério Público Estadual (MPE). O acordo prevê o ressarcimento de R$ 7,8 milhões aos cofres públicos, referente suposto pagamento de propina para a concessão da rodovia MT-130.
A decisão da magistrada confirma a assinatura do acordo entre o MPE, a Morro da Mesa Concessionária, o deputado estadual, Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD); a Construtora Tríplo Ltda e o empresário Eloi Brunetta, no processo que trata de improbidade administrativa relacionado ao suposto ato de improbidade administrativa envolvendo o pagamento de propina de R$ 7 milhões. Além deles foram denunciados o ex-governador Silval Barbosa; os ex-secretários Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira, e o empresário Jurandir da Silval Vieira.
A ação foi baseada na delação premiada de Silval Barbosa que detalhou que em 2011, Nininho teria oferecido a ele [Silval] o valor de R$ 7 milhões, em troca, de receber auxílio da concessão do trecho da rodovia MT-130. O valor teria sido pago parceladamente por meio de 22 cheques, emitidos pela Construtora Tríplo, empresa ligada a familiares de Nininho. Após a transação, ficou combinado a execução de todos os trâmites necessários para assinatura do contrato.
Consta dos autos que o Ministério Público firmou Acordo de Não Persecução Cível com a Morro da Mesa Concessionária, no qual ficou acordado que a empresa ao pagamento de R$ 7.893.826,26 milhões, a título de multa civil, em favor do Governo do Estado, mediante cessão dos direitos indenizatórios previstos na Cláusula Segunda do Quarto Aditivo Contratual celebrado com a SINFRA-MT.
A Morro informou, no acordo, ter adotado mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e aplicação efetiva de código de ética e de conduta, notadamente “compliance” e política de respeito à privacidade, nos termos da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Além disso, o deputado Nininho, Construtora Trípolo Ltda e Eloi Brunetta se comprometeram, de forma solidária, ao pagamento da multa em caso de inadimplemento da Morro da Mesa Concessionária S/A.
Na última terça (11), a juíza Célia Regina homologou o acordo: “Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso e Morro da Mesa Concessionária S/A; Construtora Trípolo Ltda; Ondanir Bortolini e Eloi Brunetta”.
Leia Também - STF mantém proibição de esteticistas usarem medicamentos em suas práticas
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).