O corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, multou em R$ 13.200,00 um advogado que tentou anular julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível. A decisão é dessa terça-feira (04.07).
Na última sexta-feira (30.06), por cinco votos a dois, os ministros da Corte Eleitoral declararam a inelegibilidade de Bolsonaro pelo período de 8 anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
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De acordo com decisão de Benedito Gonçalves, um advogado entrou com petição no TSE alegando os atos antidemocráticos de 08 de janeiro são frutos de “movimentos populares, pois o povo é soberano e parte fundamental do Estado”, sendo que “os protestos, mesmos os mais agressivos ou violentos, fazem parte da História do Brasil”. Ao final, o jurista requereu a nulidade do julgamento da ação contra o ex-presidente e a suspensão dos atos decisórios.
O magistrado destacou que o pedido do advogado “não tem por objetivo oferecer qualquer contribuição efetiva para a discussão da causa, sendo concluída com requerimentos sem qualquer propósito jurídico”.
Ainda segundo ele, as expressões utilizadas na petição, a imensa gama de assuntos desconexos tratados e a defesa dos atos antidemocráticos do dia 08 de janeiro “deixam entrever o real objetivo do requerente: de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o protesto ganhasse palco impróprio”.
“De se notar que o peticionante é advogado e Procurador da Fazenda Nacional aposentado, razão pela qual presume-se seu pleno conhecimento da inadequação do material apresentado como suporte para intervir no feito. Foi também em função da sua condição de advogado que lhe foi possível, diretamente, juntar a peça ao processo, e reiterar a conduta, após o julgamento. Tem-se, na espécie, evidente violação ao dever não deduzir pretensão ciente de que é destituída de fundamento, o que caracteriza comportamento temerário, além de requerimento de intervenção manifestamente infundado”, diz decisão, ao aplicar multa de R$ 13.200,00 ao advogado por litigância de má-fé.
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