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Jurídico Quarta-feira, 05 de Julho de 2023, 14:18 - A | A

Quarta-feira, 05 de Julho de 2023, 14h:18 - A | A

litigância de má-fé

Corregedor do TSE multa advogado que pediu anulação de julgamento de Bolsonaro

Advogado tentou anular julgamento do TSE que tornou Jair Bolsonaro inelegível

Lucione Nazareth/VGN Jur

O corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, multou em R$ 13.200,00 um advogado que tentou anular julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível. A decisão é dessa terça-feira (04.07).

Na última sexta-feira (30.06), por cinco votos a dois, os ministros da Corte Eleitoral declararam a inelegibilidade de Bolsonaro pelo período de 8 anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Leia Mais - TSE torna inelegível por oito anos o ex-presidente Jair Bolsonaro; fora das eleições até 2030

De acordo com decisão de Benedito Gonçalves, um advogado entrou com petição no TSE alegando os atos antidemocráticos de 08 de janeiro são frutos de “movimentos populares, pois o povo é soberano e parte fundamental do Estado”, sendo que “os protestos, mesmos os mais agressivos ou violentos, fazem parte da História do Brasil”. Ao final, o jurista requereu a nulidade do julgamento da ação contra o ex-presidente e a suspensão dos atos decisórios.

O magistrado destacou que o pedido do advogado “não tem por objetivo oferecer qualquer contribuição efetiva para a discussão da causa, sendo concluída com requerimentos sem qualquer propósito jurídico”.

Ainda segundo ele, as expressões utilizadas na petição, a imensa gama de assuntos desconexos tratados e a defesa dos atos antidemocráticos do dia 08 de janeiro “deixam entrever o real objetivo do requerente: de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o protesto ganhasse palco impróprio”.

“De se notar que o peticionante é advogado e Procurador da Fazenda Nacional aposentado, razão pela qual presume-se seu pleno conhecimento da inadequação do material apresentado como suporte para intervir no feito. Foi também em função da sua condição de advogado que lhe foi possível, diretamente, juntar a peça ao processo, e reiterar a conduta, após o julgamento. Tem-se, na espécie, evidente violação ao dever não deduzir pretensão ciente de que é destituída de fundamento, o que caracteriza comportamento temerário, além de requerimento de intervenção manifestamente infundado”, diz decisão, ao aplicar multa de R$ 13.200,00 ao advogado por litigância de má-fé.

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