A empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes, alvo de uma denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPE/MT) por suposta perseguição a um adolescente de 13 anos, em manifestação apresentada na 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá na terça-feira (1.08), contesta as alegações do órgão ministerial, argumentando que os fatos narrados na denúncia não configuram o crime de perseguição previsto no artigo 147-A do Código Penal.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Fabíola Cássia Garcia teria perseguido o menor J.M.M.A.B., ameaçando-lhe a integridade psicológica e invadindo/perturbando sua esfera de privacidade e liberdade. A acusação se baseia em elementos investigativos colhidos na fase inquisitorial e no relatório final que resultou no indiciamento dela.
Na manifestação protocolada, a defesa de Fabíola sustenta que os fatos descritos na denúncia ocorreram em contexto público e notório, relacionados a um episódio de agressão ocorrido em 2022, no qual seu filho teria sido agredido por um grupo de adolescentes, incluindo J.M.M.A.B.. A empresária alega ter tomado medidas legais na época, buscando identificar os responsáveis pela agressão.
A resposta enfatiza que a denunciada, após o incidente, mudou-se para um condomínio diferente, afastando-se voluntariamente da presença do menor. Alega-se também que a medida protetiva obtida pelo adolescente não teria sido comunicada à empresária, e que foi o próprio menor quem buscou contato com ela ao frequentar o condomínio para o qual se mudou.
A defesa argumenta que, diante dos fatos apresentados, não pode ser caracterizado o crime de perseguição, uma vez que não foi a requerente quem buscou o contato com o menor, mas sim o contrário. Alega-se que a manifestação do adolescente em se aproximar dela, mesmo sabendo da medida protetiva, afasta a elementar do dolo necessário para a configuração do delito.
“Tudo isso apenas deixa nítido que se a simples proximidade sem qualquer contato verbal e muito menos físico possa ser tido como delito de perseguição, tal aproximação somente ocorreu porque o próprio menor que procurou frequentar o mesmo local de moradia que se encontrava a ora denunciada. Só por isso vê-se que a conduta é atípica. Ademais, os depoimentos das testemunhas arroladas pela própria acusação prestados pelos funcionários do Condomínio Florais dos Lagos) a completa ausência de dolo da denunciada”, diz a defesa.
Diante dos argumentos apresentados, a empresária solicita a rejeição da denúncia e destaca depoimentos de testemunhas que, segundo ela, confirmam a ausência do dolo de perseguição em sua conduta.
O caso encontra-se sob análise da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, que deverá deliberar sobre a aceitação ou rejeição da denúncia apresentada pelo Ministério Público.
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