A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, condenou o deputado estadual, Wilson Santos (PSD), a restituir o valor de R$ 154.083,00 à Prefeitura de Cuiabá, de forma solidária com um instituto de Brasília, por pagamento irregular. A decisão é da última sexta-feira (02.06).
Ao VGN Jur a assessoria jurídica do deputado Wilson Santos, disse que ainda não foi oficialmente intimada da sentença e se pronunciará tão logo tome conhecimento. Confira a íntegra da nota no final da matéria
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Wilson Santos alegando que na época que ele era prefeito celebrou contrato com Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional e Social [Contrato nº 001/2007], pelo qual a contratada deveria reaver, isto é, recuperar valores pagos pelo município à União, entre os anos de 1996 e 1999, a título de recolhimento de PASEP, com base em tese jurídica de que haveria vício na edição e reedição de medidas provisórias de autoria do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
Na ação, o MPE apontou que foi apurado que o Instituto de Tecnologia recebeu o valor de R$ 154.083,00 pelos serviços e produtos oriundos do referido contrato, sem ter, efetivamente, recuperado os créditos, a que se propôs.
Nos autos, Wilson Santos disse que o município de Cuiabá firmou contrato de prestação de serviços com o Instituto de Tecnologia, e que foi elaborado na época um parecer técnico pelo o ex-auditor e Presidente do ITE e que, a partir de 30 de junho de 2006 até 30/04/2007, passou a encaminhar ofícios acompanhados de DARF do Ministério da Fazenda e extrato de recibo de entrega da declaração de compensação; as guias de recolhimento e; os extratos dando conta da compensação.
Segundo ele, os créditos começaram então a ser utilizados, o que fez com que a administração municipal concluísse pela juridicidade do projeto, sem nem imaginar como se daria a sua execução e nem, tampouco, que a Receita Federal estivesse ainda por decidir e, posteriormente, decidiria pelo indeferimento do pedido de restituição ou ainda, que tal procedimento pudesse ser antijurídico.
Ao final, Wilson negou a inexistência do dolo e do ato de improbidade, assim como que não existiu nenhum tipo de enriquecimento ilícito por parte dele, e “que se ocorreu mera irregularidade, não foi por sua participação, autorização ou anuência”.
Em sua decisão, a juíza Célia Regina, destacou que ficou comprovado nos autos que Wilson Santos, na qualidade de prefeito da Capital, autorizou o pagamento ao instituto de forma antecipada, “pois a previsão contratual era para que o pagamento fosse efetuado em parcelas fixas, entretanto, o pagamento foi integralmente finalizado no mês de outubro de 2007, apenas sete meses após a sua assinatura”.
Conforme o magistrado, o dolo do Instituto Tecnologia ficou devidamente demonstrado nos autos, em razão do seu enriquecimento ilícito, se beneficiando do dinheiro público, sem ter cumprido o que foi estabelecido no contrato.
“Constata-se dos autos, que mesmo após a empresa requerida ter sido notificada pela municipalidade, a devolver o valor recibo indevidamente, esta não o fez. Desta forma, inegável a obrigação dos requeridos de devolverem aos cofres do município o valor pleiteado na inicial. A imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos efetivamente causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrência. No caso em comento, esse dano corresponde ao valor ao que foi pago antecipadamente e indevidamente à empresa requerida Instituto de Tecnologia”, diz trecho da decisão, condenando Wilson Santos e o instituto a devolverem, de forma solidária, R$ 154.083,00 ao erário da Prefeitura de Cuiabá.
Outro Lado – Ao VGN Jur a assessoria jurídica do deputado Wilson Santos, disse que ainda não foi oficialmente intimada da sentença e se pronunciará tão logo tome conhecimento.
NOTA
A assessoria jurídica do deputado estadual Wilson Santos, ex-prefeito de Cuiabá, informa que ainda não foi oficialmente intimada da sentença e se pronunciará tão logo tome conhecimento. Por outro lado, acredita ter havido algum equívoco, caso tenha sido esse o entendimento da juíza. Informa ainda, que se assim o for, utilizará do direito ao duplo grau de jurisdição.
Assessoria Jurídica
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