O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-defensor geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, por pagamento ilegal de licenças-prêmio no órgão. A decisão é 1º de junho.
O MPE denunciou André Prieto e defensor público Hércules da Silva Gahyva por atos de improbidade administrativa, por serem responsáveis pelos deferimentos e pagamentos de conversões de férias e licenças-prêmio não gozadas a servidores e Defensores Públicos, no período de 2011 a 2012, sendo que, no mesmo período, pedidos idênticos foram indeferidos a outros defensores.
Consta da denúncia que no âmbito administrativo à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado entendeu pela instauração de PAD, conforme pereceres concluindo, o defensor público-geral Djalma Sabo Mendes Júnior, “através de decisão em julgamento que os ex-gestores no biênio 2011/2012 praticaram conduta ilegal e violaram deveres funcionais e princípios da Administração Pública relacionados à impessoalidade, moralidade, eficiência e legalidade, por terem ordenado o pagamento de conversão de férias em pecúnia a apenas alguns membros por estes escolhidos (protegidos), por critérios desconhecidos, mas certamente escusos”.
“As provas encartadas aos autos mostram que o Conselho Superior da Defensoria Pública arbitrariamente editou a Resolução nº 47/2011/CSDP que regulamentou a concessão, usufruto, conversão e pagamento de férias e licença-prêmio de Defensores Públicos e servidores da Instituição, mesmo não existindo lei específica que autorizasse a opção pela conversão em espécie de licença-prêmio para aquela categoria”, diz trecho da ação.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira, apontou que a autorização para a conversão da licença-prêmio em pecúnia não partiu apenas de André Luiz Prieto, mas também da maioria dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública, “não se podendo concluir que a cúpula da instituição tenha agido com o propósito deliberado de alcançar o resultado ilícito imputado nestes autos apenas ao então chefe da instituição”.
O magistrado destacou que as provas colacionadas aos autos não são suficientes para atestar, acima de qualquer dúvida razoável, que André Luiz Prietro, então defensor público geral e presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, tenha concorrido de forma livre e consciente para a edição da Resolução nº 47/2011/CSDP”.
“Havia, portanto, ao tempo da edição da Resolução nº 47/2011/CSDP, entendimento de que os defensores públicos faziam jus à conversão da licença prêmio em pecúnia, direito assegurado a outras carreiras estatais. Diante disso, a alegação de que André Luiz Prieto deferiu o pagamento das licenças-prêmios a 02 (dois) Defensores Públicos com a consciência de que estaria praticando uma conduta ilegal e causadora de dano ao erário se mostra frágil nos autos”, diz decisão.
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