O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou Acordo de Não Persecução Civil firmado entre o empresário Luiz Olavo Sabino dos Santos, e o Ministério Público Estadual (MPE) em ação por sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na ordem de R$ 47,7 milhões. A homologação ocorreu nessa quarta-feira (09.08).
O processo apura a atuação de uma quadrilha que fraudava a arrecadação de impostos, conhecida como “Máfia do Fisco”, dentro da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). A citada ação tem como réus Luiz Olavo Sabino dos Santos e outras 11 pessoas, entre elas ex-servidores públicos.
Nos autos, o Ministério Público apontou o cometimento do crime do enriquecimento ilícito e dano ao erário, uma vez que Luiz Olavo Sabino “na função da Frigolider Indústria e Comércio de Afim. Ltda e do Frigorífico Quatro Marcos Ltda, efetuou pagamentos de propina para dois servidores e, muito provavelmente, também ao fiscal A.G.O”.
Além disso, o empresário foi denunciado por “intermediar ardilosamente as negociatas entre os sócios da Frigolider Indústria e Comércio de Alimentos Ltda e os servidores corrompidos”. subornos oferecidos aos agentes fiscais”.
No acordo firmado com MPE, Luiz Olavo Sabino se comprometeu ao pagamento da quantia de R$ 300 mil a título de ressarcimento de dano, do montante de R$ 30 mil, referente a multa civil e o valor R$ 30 mil, referente a dano moral coletivo. Além disso, ficou estabelecido que os valores supracitados que somados perfazem o montante de R$ 360 mil será pago em 48 parcelas de R$ 7.500,00, com vencimento da primeira parcela para o dia 10 do mês subsequente.
O acordo foi homologado pelo juiz Bruno D’Oliveira. “Por todo o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação representada pelos Acordo de Não Persecução Cível de Id. firmado ..482, pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a concordância do ente público lesado, Estado de Mato Grosso, com o requerido Luis Olavo Sabino dos Santos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, em relação ao requerido Luis Olavo Sabino dos Santos, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, c/c art. 17-B da Lei nº 8.429/92”.
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