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Jurídico Segunda-feira, 17 de Julho de 2023, 15:15 - A | A

Segunda-feira, 17 de Julho de 2023, 15h:15 - A | A

Justiça

Empresário é condenado a pagar R$ 30 milhões por exploração sexual e trabalho escravo

Empresário aliciava jovens mulheres e adolescentes com falsas promessas de trabalho e as explorava sexualmente

Carlos Oliveira/VGN Jur

O empresário Saul Klein, herdeiro das Casas Bahia, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 30 milhões por aliciar jovens mulheres e adolescentes, enganando-as com falsas promessas de trabalho, e explorá-las sexualmente em condições análogas à escravidão.

A decisão, divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), representa a maior condenação por tráfico de pessoas no país e a segunda maior por dano moral coletivo relacionado a trabalho escravo.

O caso foi revelado pela organização não governamental Justiceiras e amplamente divulgado pela mídia. Segundo as investigações do MPT, Saul Klein recrutava adolescentes e jovens entre 16 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, com a promessa de oportunidades como modelos.

Entretanto, após serem aliciadas, as vítimas eram submetidas a um esquema criminoso de exploração no sítio do empresário, onde eram obrigadas a manter relações sexuais com ele por vários dias, sofrendo violência psicológica e vigiadas por seguranças armados.

Além das graves consequências psicológicas e restrição de liberdade, as vítimas também contraíram doenças sexualmente transmissíveis durante os eventos, conforme atestado por médicos ginecologistas.

A denúncia feita ao MPT resultou em uma condenação simbólica no Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, destacando a importância do combate a essa prática criminosa.

Na sentença, o Judiciário reconheceu que Saul Klein mantinha diversas mulheres em condições análogas à escravidão para trabalhos sexuais em seu benefício.

O empresário, conhecido por sua influência e poder econômico, foi proibido de praticar tráfico de pessoas, submeter pessoas a trabalho análogo à escravidão ou violar a dignidade e liberdade sexual de pessoas, especialmente mulheres e adolescentes.

Em caso de descumprimento, está prevista uma multa de R$ 100 mil, que pode ser aumentada pelo juízo.

A decisão também determinou que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo e o Ministério Público Estadual investiguem possíveis infrações éticas ou legais cometidas pelos médicos que atenderam as vítimas no sítio do réu, assim como possíveis infrações à legislação de saúde pública.

Os R$ 30 milhões da indenização serão destinados a três instituições sem fins lucrativos. O processo tramita em segredo de justiça para proteger a identidade e intimidade das vítimas.

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