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Jurídico Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023, 10:41 - A | A

Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023, 10h:41 - A | A

recurso

Ex-policial cita nova lei de improbidade e tenta se livrar de devolver R$ 88 mil ao erário

Ex-policial foi condenado por receber salários e benefícios sem nunca ter comparecido ao trabalho

Lucione Nazareth/VGN Jur

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou recurso do ex-investigador da Polícia Civil, Antônio Carlos Bonaccordi Júnior, e manteve a condenação por ato de improbidade. A decisão é da última quarta-feira (02.08).

Antônio Carlos foi condenado em maio deste ano a devolver R$ 88.820,95 mil ao erário referente ao salário e benefícios que recebeu após ser empossado em cargo público, porém sem nunca ter comparecido ao trabalho.

Leia Mais - Juíza condena ex-investigador que nunca compareceu ao trabalho; abandonou serviço e foi morar na Itália

A defesa do ex-servidor entrou com Embargos de Declaração alegando que toda tramitação processual é um equívoco, elencando, como exemplo “rito processual inadequado, ausência de despacho de saneamento, ausência de pronunciamento de ofício acerca da prescrição da ação, ausência de fundamentação da sentença no que tange ao suposto ato ímprobo, erro material em relação ao período que o réu não teria exercido suas funções e, ainda, omissão acerca da inexistência de dolo na conduta de Antônio”.

Ao final, requereu a reforma da sentença, para que seja reconhecida a prescrição da ação e extinto o processo ou que os erros apontados sejam corrigidos para que seja declarada a total improcedência da demanda.

Ao analisar o pedido, a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que a sentença anterior está fundamentada, no sentido de que a pretensão do Ministério Público Estadual (MPE) é apenas o ressarcimento do dano causado ao erário, decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, este já alcançado pela prescrição, razão pela qual foi ajuizada a Ação Civil Pública de Ressarcimento e não a Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa.

“Em se tratando de dano causado ao erário por ato doloso de improbidade administrativa, como reconhecido na sentença, a pretensão de ressarcimento é imprescritível, conforme decido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento em Repercussão Geral do RE n.º 852.475”, sic decisão.

A magistrada frisou que também não se aplicam, ao caso vertente, os novos prazos prescricionais previstos na Lei 11.420/2021 [Nova Lei de Improbidade], pois ação contra Antônio Carlos foi ajuizada antes do advento da mencionada lei e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente, no julgamento de mérito do Tema 1.199, com repercussão geral, ARE 843989, que “o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/20231 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”.

“Saliento que os argumentos expostos não se amoldam as hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC e, para que consiga reformar a decisão proferida, o embargante deve buscar os instrumentos legais plausíveis e suficientes para a reapreciação da matéria, na forma pretendida, o que é inviável por meio destes embargos. Com efeito, há que se considerar que a pretensão de rediscussão do que foi analisado e decidido, com intuito de modificar o julgamento para prevalecer os fatos e teses que sustentaram, pode resultar em uso do recurso como expediente meramente protelatório”, sic decisão.

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