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Jurídico Quinta-feira, 18 de Maio de 2023, 10:02 - A | A

Quinta-feira, 18 de Maio de 2023, 10h:02 - A | A

dano ao erário

Juíza condena ex-investigador que nunca compareceu ao trabalho; abandonou serviço e foi morar na Itália

Juíza condenou ex-investigador a devolver mais de R$ 88 mil ao erário

Lucione Nazareth/VGN Jur

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-investigador da Polícia Civil, Antônio Carlos Bonaccordi Júnior, a devolver R$ 88.820,95 mil ao erário referente ao salário e benefícios que recebeu após ser empossado em cargo público, porém sem nunca ter comparecido ao trabalho. A decisão é dessa quarta-feira (17.05).

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Antônio Carlos Bonaccordi para ressarcimento dos danos causados ao erário ocorridos durante o período em que ele foi investigador de polícia, pela apropriação indevida de recursos públicos, que foram recebidos sem a devida contraprestação de trabalho, cujo montante é no valor de R$ 88.820,95.

Consta da denúncia, que ele foi aprovado em concurso público para o cargo de investigador da Polícia Civil, para atuar no interior do Estado, e que após o término do treinamento na academia de polícia, em 27 de julho de 2007, Antônio apresentou requerimento junto à Diretoria Geral da Polícia Civil, para informar que era casado com a juíza do trabalho, Eleonora Alves Lacerda, lotada no TRT 23º Região, requerendo a sua permanência em Cuiabá, o que foi concedido.

O MPE apontou que em razão da denúncia de outros candidatos, foi constatado que Antônio Carlos já não era casado com a magistrada na data em que pleiteou a relotação na Capital. A separação judicial, na época dos fatos, encontrava-se devidamente homologada (08/02/2007), sendo averbada na certidão de casamento em 16/05/2007. Além disso, verificou-se que Antônio, após burlar o sistema e conseguir o deferimento para sua lotação em Cuiabá, abandonou o cargo público, porém, permaneceu recebendo a remuneração, por aproximadamente 1 ano e meio.

Ao final, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens de Antônio Carlos e a procedência do pedido, para condenar o requerido a ressarcir o dano causado ao erário estadual.

Nos autos, Antônio Carlos apresentou defesa e afirmou que nunca se apropriou de dinheiro público e os pagamentos questionados na ação foram devolvidos em forma de ação de caução no Banco do Brasil. Apontou que não houve abandono do cargo, mas sim, requereu licença não remunerada para tratar de assunto pessoal, o que foi indeferido pela Polícia Civil e, que quando solicitou para permanecer em Cuiabá, não sabia que a separação judicial já estava averbada na certidão de casamento.

Alegou ainda que quando tomou conhecimento dos fatos, pediu exoneração, o que também foi negado, sendo instaurado o procedimento administrativo e ajuizada a ação penal. Ao final, requereu a extinção do processo, por ausência de interesse de agir; ocorrência da prescrição e; por se tratar de coisa julgada.

Ao analisar a ação, a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que no procedimento administrativo instaurado pela Polícia Civil para apurar o abandono do cargo, Antônio Carlos não conseguiu justificar o seu afastamento, e assim, “houve ausência intencional do serviço público”.

Conforme ela, a mudança para Itália é fato incontroverso, pois foi admitido pelo ex-policial na contestação e demais manifestações apresentadas na ação. Ele frisou que ele, na época dos fatos, foi morar na Itália alegando que precisava auxiliar no tratamento médico da irmã.

“Em suma, o requerido Antônio Carlos Bonaccordi Júnior foi aprovado em concurso público; foi nomeado e empossado no cargo de investigador de polícia e; em seguida, praticou ato capaz de configurar o abandono do cargo, pois se mudou para outro país, onde permaneceu por um ano, sem obter prévia licença formal para o afastamento das suas funções. Foi instaurado o processo administrativo, para apurar a falta cometida, o qual culminou com a demissão do requerido. Durante todo o período em que esteve residindo em outro país, o requerido apropriou-se dolosamente, ou seja, de forma livre e consciente, dos valores referentes às remunerações mensais e gratificações que foram depositados em sua conta bancaria, sem devida contraprestação. Não restam dúvidas quanto à ilicitude da conduta do requerido, que tinha plena condição de compreender a ilicitude do recebimento da referida remuneração. Também, não há dúvida da ocorrência do dano ao erário e do enriquecimento sem causa, surgindo, assim, o dever de indenizar o ente lesado”, diz decisão.

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