09 de Maio de 2025.
Dólar 5,65 Euro 6,36
fechar
logo

Jurídico Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, 16:35 - A | A

Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, 16h:35 - A | A

NEGADO

Família pede indenização de R$ 2 milhões por morte de PM que bateu viatura em muro durante perseguição; juiz nega

Ele dirigia a viatura e perseguia ladrões que assaltaram uma casa no bairro Bosque da Saúde

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, negou pedido de indenização no valor de R$ 2 milhões para os pais do soldado da PM José Almeida Amorim, que morreu em 2018 após bater a viatura da corporação durante uma perseguição no bairro Lixeira, em Cuiabá. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Aos 23 anos, o militar a viatura da PM na lateral do muro da Escola Luzes da Sabedoria durante uma perseguição, no dia 26 de abril daquele ano, no bairro Lixeira, em Cuiabá. No acidente, Amorim teve traumatismo craniano, sendo socorrido e posteriormente internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional de Várzea Grande. Porém, na madrugada do dia 09 de julho de 2018, ele não resistiu e foi a óbito.

Os pais do PM entraram com Ação de Indenização por Danos Morais por ricochete alegando que o acidente acarretou em traumatismo crânio-encefálico grave do filho e que após o recebimento dos cuidados junto ao hospital, foi prescrito pelo médico o atendimento domiciliar (home-care), haja vista as sequelas irreversíveis relacionadas às graves lesões encefálicas. Contudo, segundo a família, o pedido de home-care foi negado pela Secretaria de Estado de Saúde e após três meses de internação junto a unidade de saúde, José Almeida veio a óbito.

Diante do exposto, os pais do PM afirmam que sofrem pela perda do filho e requerem a condenação do Estado por danos morais por ricochete no importe de R$ 1 milhão para cada um deles, ou seja, valor total de R$ 2 milhões.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou manifestação pela improcedência da ação, alegando que inexiste dever de reparação, “eis que é atribuição legítima do policial militar a realização de rondas, abordagens e perseguições de alto risco”.

Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto Barros, destacou que não há como afirmar ter o Estado incorrido em omissão administrativa, “isso porque, a despeito de constar, dentre suas obrigações constitucionais, o dever de garantir a segurança pública, fato é que essa função é executada por meio da própria polícia, conforme se extrai do artigo 144 da Constituição Federal”.

O magistrado citou que “é dever do Estado a garantia da segurança de seus policiais, de modo a fornecer, por exemplo, o treinamento adequado e os equipamentos necessários para atuação”, porém, segundo o juiz, “não há como impor que o Estado consiga impedir todas as situações adversas, que decorrem do próprio exercício da atividade policial”.

“Em que pese o lamentável e doloroso óbito, não há como responsabilizar o Estado pelo evento, eis que inexistem provas de omissão estatal no fornecimento de treinamento adequado e de equipamentos necessários para a atuação do policial vitimado. Dispositivo Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, diz decisão.

Leia Também - Desembargadores negam bloquear R$ 17 milhões de produtor rural por suposto desmatamento ilegal

 

 Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

icon facebook icon twitter icon instagram icon whatsapp

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 03 - JD. IMPERADOR VÁRZEA GRANDE / MT

(65) 999575760 | (65) 99957-5760