A Organização Goiana de Terapia Intensiva Ltda - Supreme Care (OGTI), empresa que administra as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) do Hospital Regional de Colíder (a 648 km de Cuiabá) vem tentando na justiça não ter desconto contratual de R$ 164.795,00 mil em decorrência de multa administrativa. A empresa alega que o desconto pode interferir diretamente na prestação do serviço, podendo resultar no fechamento de leitos.
Consta dos autos, que OGTI entrou com Mandado de Segurança informando que celebrou com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) os Contratos Nº 044/2020 e Nº 137/2020 para a prestação de serviços de gerenciamento de 10 leitos de UTI’s, perante o Hospital Regional de Sinop, tendo a contratação encerrado em 24 de setembro e 16 de novembro de 2020, com a prestação de serviços em caráter indenizatório até o dia 14 de maio de 2021.
Sustenta que, “agora, dois anos depois de extintos os contratos, a SES-MT pretende valer-se do instituto da glosa - como substitutivo de ação de cobrança e sem o devido processo legal - para indevidamente glosar/reter os valores devidos referente a contrato diverso, o Contrato n.º 037/2020, que tem por objeto os serviços prestados e em execução de gerenciamento de 10 leitos de UTI’s Neonatal e Pediátrica junto ao Hospital Regional de Colíder”.
Argumenta que, em 07 de março deste ano, a Secretaria de Saúde emitiu Notificação Extrajudicial n.º. 001/2023/GBSAES/LJ/SES/MT, informando que concluiu pela existência de prejuízo ocorrido com recursos do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde, referente à execução dos contratos N.º 004/2020 e N.º 137/2020, e, notificou a OGTI para efetivar o pagamento, em parcela única, do ressarcimento na importância de R$ 164.795,00.
A empresa cita que apresentou resposta sobre notificação, contudo, no dia 19 de abril, a SES-MT encaminhou a Notificação Extrajudicial n.º 002/2023/GBSAES/DLAC/SES/MT, comunicando da efetivação de glosa no CNPJ da Organização Goiana de Terapia Intensiva Ltda, nos valores que esta tenha a receber da Secretaria de Estado de Saúde, até que se alcance o valor integral do indicado pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS).
“A glosa é uma medida excepcional de controle administrativo e não pode ser utilizada como substitutivo de ação de cobrança, sem a observância do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. [...] o perigo de ineficácia da medida reside no fato de que a SES/MT está em vias de indevidamente efetuar a glosa sobre valores devidos por serviços prestados e em execução junto ao Hospital Regional de Colíder, o que poderá inviabilizar a continuidade do funcionamento dos 10 leitos de UTI’s Neonatal e Pediátrica geridos pela empresa”.
Com essas considerações, a empresa requereu a concessão de liminar, a fim de que a autoridade coatora se abstenha de efetivar a glosa nos valores que esta tenha a receber.
Todavia, na última segunda-feira (05.06), a empresa sofreu uma derrota ao ter pedido de liminar negada pelo desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Márcio Vidal. “Com efeito, verifica-se que a glosa não possui natureza sancionatória, tratando-se de medida que visa o ressarcimento de determinada monta, logo, tem caráter repressivo e pedagógico. Ademais, como se sabe, a referida medida poderá coexistir com as sanções administrativas, que por sua vez buscam preservar o interesse público quando este é abalado por atos ilícitos (ou, no mínimo, irregulares) cometidos por particulares que frustrem os objetivos da licitação ou da contratação”, diz trecho da decisão.
O mérito do pedido da Organização Goiana de Terapia Intensiva ainda será analisado pelo Colegiado da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.
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Outro Lado – Em nota enviada ao VGN Jur, a Secretaria de Estado de Saúde disse que glosa apontada pela OGTI é resultado de uma inspeção do DenaSUS, que constatou diversas irregularidades na execução dos contratos nº 044/2020 e 137/2020, firmados junto à empresa.
Além disso, argumentou que a inspeção foi feita após solicitação do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República de Sinop, e a SES-MT seguiu todas as recomendações da auditoria.
Nota da Secretaria de Estado de Saúde
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) esclarece que a glosa apontada pela Organização Goiana de Terapia Intensiva (OGTI) é resultado de uma inspeção do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DenaSUS), que constatou diversas irregularidades na execução dos contratos nº 044/2020 e 137/2020, firmados junto à empresa.
A inspeção foi feita após solicitação do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República do município de Sinop e a SES seguiu todas as recomendações da auditoria.
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