O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Mário Roberto Kono, negou suspender contrato de “meio milhão” da Prefeitura de Várzea Grande para locação de som, palco e iluminação em geral. A decisão é da última quarta-feira (07.06).
A empresa Opção Locação e Comércio de Som e Luz Ltda – EPP entrou com Mandado de Segurança, com pedido liminar, alegando que participou do Pregão Eletrônico 46/2021, cujo objeto consistia no registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica capacitada para a prestação de serviço de organização de eventos, bem como para o fornecimento de equipamentos.
Alegou que, quando da finalização da fase de lances, a licitante Baranjak Prestação de Serviços de Som e Iluminação Ltda – Me sagrou-se vencedora ao apresentar a melhor proposta para os serviços descritos no lote 01, enquanto que ela [Opção Locação] foi classificada em 4ª lugar.
Relatou que, em o descumprimento dos itens 8.6.2.2 e 8.6.2.3 do edital de licitação por parte da Baranjak Prestação de Serviços, citando que n data prevista para a entrega da proposta, a empresa não tinha vínculo empregatício com engenheiro civil, havendo tão somente o compromisso de contratar o profissional U.G.M, desde sagrasse vencedora do aludido procedimento licitatório.
Além disso, argumentou que o CAT apresentado foi expedida em nome do profissional N.B, cujo título profissional não é de engenheiro civil, mas sim de técnico em eletrotécnica. Apesar disso, Baranjak Prestação de Serviços foi homologada como vencedora da licitação tendo assinado contrato com a Prefeitura de Várzea Grande em abril de 2022 no valor de R$ 581.046,30.
Ao final Opção Locação e Comércio requereu a suspensão do certame, e consequentemente o contrato da Baranjak Prestação. O pedido foi negado pelo juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral.
A Opção Locação entrou com Agravo de Instrumento no TJMT reafirmando as alegações apresentadas.
Ao analisar o pedido, o desembargador Mário Roberto Kono, destacou que Baranjak Prestação de Serviços apresentou declaração, que o profissional U.G.M, seria contratado no prazo de quinze dias, a contar da assinatura do contrato, e que como bem posto pelo Juízo de 1º Grau, “a declaração de futura contratação não atende ao edital, pois, na data da entrega da proposta, a licitante não possuía vínculo empregatício com o profissional”.
“Feitas estas considerações, não vislumbro a probabilidade do direito. De mesmo modo, não vislumbro o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, tendo em vista que a prolação da decisão agravada ocorrera há mais de um ano. Outrossim, diante do decurso do tempo, evidencia-se que a ação mandamental se encontra apta à prolação de sentença. Posto isso, ausentes os pressupostos necessários para fins de seu sobrestamento, de rigor a manutenção da decisão agravada. Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo”, diz decisão.
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