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Jurídico Segunda-feira, 10 de Julho de 2023, 16:12 - A | A

Segunda-feira, 10 de Julho de 2023, 16h:12 - A | A

Operação Safra

Foragido há dois anos, servidor de SP acusado de desviar carga de soja em MT pede para não ser preso

Servidor é acusado de integrar quadrilha investigada por roubos de cargas em MT, SP e PR

Lucione Nazareth/VGN Jur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Paulo da Cunha, manteve o decreto de prisão preventiva de um servidor municipal da cidade Assis, Estado de São Paulo, acusado de integrar uma organização criminosa especializada no desvio de cargas de soja para posterior venda. A decisão é do último dia 04 deste mês.

O servidor D.P.D.S foi alvo da Operação Safra, deflagrada em julho de 2021, que investiga o esquema de uma organização criminosa que furtava e roubava cargas de grãos em Mato Grosso, São Paulo e Paraná. Porém, ele até o momento ele se encontra foragido.

A defesa dele entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando que não estão presentes os motivos autorizadores da medida, previstos no artigo 312 do CPP, mormente por não ser o delito praticado com violência ou grave ameaça, além de ser primário, tem endereço fixo, é servidor público concursado na Prefeitura de Assis-SP, bem como a prisão é desproporcional, uma vez que na possibilidade de condenação a reprimenda se daria em regime menos rigoroso que o atual,  além de ser possível a aplicação de medidas cautelares menos onerosas.

Apontou ainda, a ocorrência de excesso de prazo, uma vez que os autos estão paralisados há mais de 90 dias, aguardando manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), e o Juízo da 7ª Vara Criminal, responsável pelo bom andamento processual, se mantém inerte. Diante disso, pleiteou a concessão da ordem para revogar a ordem de prisão.

Em sua decisão, o desembargador Paulo da Cunha, destacou que no dia 06 de fevereiro deste ano foi prolatada a sentença tendo sido o servidor condenado pela prática do crime de organização criminosa, à pena de 03 anos e 10 dias-multa, e apesar de estar foragido, foi concedido o direito de recorrer em liberdade, considerando o regime inicial de pena.

O magistrado apontou ainda que a prisão preventiva foi decretada em 25 de junho de 2021, mas não foi cumprida pelo fato do servidor continua foragido, “de modo que não há falar-se em excesso de prazo para encerramento da instrução criminal”.

“Neste contexto, entendo que a manutenção do questionado decreto de prisão se justifica, uma vez que o juízo a quo ressaltou a nítida intenção do paciente de se furtar à aplicação da lei penal, permanecendo em lugar incerto e não sabido. [...] Se isso não bastasse, a legalidade da prisão preventiva imposta ao paciente e a insuficiência das cautelares menos onerosas foram aferidas no HC n..., julgado em 17.18.2021, ocasião que, por unanimidade, a ordem foi denegada. Logo, não restou evidenciado a ocorrência de constrangimento ilegal, razão pela qual,  em consonância com o parecer, denego a ordem pleiteada”, diz decisão.

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