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Jurídico Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, 10:22 - A | A

Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, 10h:22 - A | A

Má Conduta

Hospital é condenado a pagar indenização por não afastar profissionais contaminados pela Covid-19

Segundo Justiça do Trabalho, do total de 268 casos, em apenas 10 o período de afastamento de 14 dias foi respeitado

Angelica Gomes/Especial para o VGN

O Hospital Santa Rosa de Cuiabá foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por danos moral coletivo por má conduta durante a pandemia, causada pela Covid-19. A condenação atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).

O estabelecimento médico também deverá expedir, sob pena de multa, no prazo de 30 dias, Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) para todos os empregados que atuaram na linha de frente de combate ao coronavírus e foram infectados pelo vírus.  

Em nota, o hospital informou que já recorreu da sentença judicial e confia na procedência do seu recurso - veja nota na íntegra no final da matéria.

O MPT moveu Ação Civil Pública contra o hospital após apurar o cometimento de irregularidades na unidade durante a emergência de saúde pública, em especial no período destacado pelo órgão trabalhista no processo – julho de 2020 a janeiro de 2022.

Durante a investigação foi constatado que o hospital permitiu o retorno de empregados(as) contaminados(as), suspeitos(as) e contactantes à atividade laboral antes dos prazos previstos nos protocolos vigentes à época e verificou que não houve emissão de CAT para os(as) profissionais de saúde contaminados(as) que estivessem envolvidos(as) no atendimento a potenciais casos de Covid-19.

“As violações ganharam maior importância por terem ocorrido em momento que toda a sociedade era conclamada a cooperar para evitar e reduzir a disseminação do vírus, agindo a empresa ré em flagrante desrespeito à comunidade e aos trabalhadores”, ressaltou a juíza do Trabalho Elizângela Vargas Candido Bassil Dower, que está em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

Ela continua: “Observo que, de um total de 312 casos confirmados da Covid, 286 trabalhadores foram afastados por período inferior aos 14 dias determinados pela Portaria Conjunta 20/20 [de 18 de junho de 2020, elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPT-ME) e pelo Ministério da Saúde (MS)], ou seja, em apenas 8% dos casos foi respeitado o afastamento recomendado”, analisou.

A magistrada disse ainda "que em alguns casos confirmados da Covid, os retornos às atividades se deram com apenas 3 dias de afastamento". "Do mesmo modo, analisando a tabela de fls. 35/48 referente aos casos suspeitos e contactantes, observo que do total de 268, em apenas 10 casos foi respeitado o período de afastamento de 14 dias. Em algumas situações, por exemplo, o prazo de afastamento mostrou-se tão exíguo quanto insuficiente para verificar até mesmo se o trabalhador estaria assintomático”, diz trecho da decisão

A fixação do dano moral coletivo levou em consideração o porte econômico da empresa, o número de trabalhadores(as) diretamente afetados pelos ilícitos e a gravidade das irregularidades.

Conforme o procurador do MPT Állysson Feitosa Torquato Scorsafava, a indenização será revertida a um fundo que atenda ao disposto no artigo 13 da Lei n. 7.347/1985 ou para instituições beneficentes que realizam trabalhos de relevância social, a serem indicadas pelo MPT. “A ilicitude do comportamento do réu é incontestável, tal qual a sua intolerabilidade, por prejudicar o direito à saúde de profissionais da saúde quando eles(as) protagonizavam o enfrentamento à pandemia”, complementou.

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CAT

A investigação que resultou na ACP teve origem em uma atuação promocional do MPT (PA-PROMO 000185.2020.23.000/3) – ou seja, uma demanda que o próprio órgão elegeu como estratégica e prioritária durante a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus. Foram expedidas notificações recomendatórias a gestores(as) públicos(as) e a hospitais públicos e particulares de Mato Grosso entre os anos de 2020 e 2021, solicitando a adoção das providências necessárias para garantia da saúde e segurança dos(as) profissionais de saúde envolvidos no atendimento de casos de contaminação, inclusive a obrigatoriedade de emissão da CAT.  

Veja nota do hospital na íntegra:

COMUNICADO À IMPRENSA, Cuiabá, 8 de agosto de 2023.  

O Hospital Santa Rosa informa que já recorreu da sentença judicial e confia na procedência do seu recurso. Reitera a disponibilidade para colaborar com a Justiça prestando as devidas informações necessárias e prezando pela legalidade e excelência de suas atividades.

Assessoria de Imprensa do Hospital Santa Rosa  

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