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Jurídico Segunda-feira, 15 de Maio de 2023, 12:20 - A | A

Segunda-feira, 15 de Maio de 2023, 12h:20 - A | A

rejeitada

Juiz cita direito de "liberdade de expressão" e arquiva ação contra Stringueta por fazer crítica ao MPE

Associação Mato-grossense do Ministério Público pedia na Justiça indenização no valor de R$ 100 mil

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente ação de indenização movida pela Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) contra o delegado da Polícia Civil, Flávio Stringueta, no qual requeria o valor de R$ 100 mil. A decisão é da última sexta-feira (12.05).

A AMMP entrou com Ação Coletiva de indenização por Danos Morais contra o artigo de Stringueta, publicado em primeira mão pelo VG Notícias, cujo título é 'O que importa nessa vida?'. Na ação, a entidade alega que o delegado direcionou ofensas aos membros do Ministério Público Estadual, as quais foram reproduzidas em inúmeros jornais e meios de comunicação.

Conforme a Associação, Stringueta afirmou em seu artigo que a instituição do MPE é imoral ao afirmar que “não existe instituição mais imoral que o Ministério Público/MT”, que ocorrem desvios de dinheiro e rateios das sobras das verbas do duodécimo entre seus membros, além de afirmar que no MP se instalou uma organização criminosa que se utiliza do aparato institucional para se apropriar indevidamente do erário, além de outras coisas, como desvio de verbas.

Além disso, disse que a opinião do delegado atingiu a imagem perante a sociedade e ofendendo a honra, a dignidade e desmoralizando a reputação dos promotores de Justiça do Estado, e que a Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso emitiu nota esclarecendo que não compactua com as manifestações expostas pelo requerido na mídia.

Leia Mais - Diretoria da PC diz que não compactua com declarações de Stringueta sobre MP e o Judiciário

Ao final, requereu que Flávio Stringueta se abstenha de emitir novos ataques ao Ministério Público e aos seus membros, sob pena de multa de R$ 50 mil; remoção do artigo publicado sob pena de multa de R$ 50 mil; assim como condenação do delegado para pagar indenização de R$ 100 mil, e o bloqueio dos seus respectivos bens “para a cobertura dos prejuízos suportados pelos promotores de Justiça”.

Em sua defesa, Flávio Stringueta alegou sobre a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal, e defendeu que a inépcia do pedido do AMMP sob argumento de que eles são incompatíveis com os fatos narrados, vez que não cabe no caso dano moral coletivo em pretensão atinente a interesses individuais homogêneos. Além disso, afirmou que as declarações realizadas são baseadas em fatos que são de conhecimento público e notório, razão pela qual não há que se falar em sua ilicitude.

Na decisão, o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia, citou voto do desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Juvenal Pereira da Silva, em ação que tramitou na Corte sobre fatos semelhantes, no qual afirmou que apesar das opiniões ácidas e contundentes contra a instituição do Ministério Público, “não há como ensejar danos morais vez que se baseou em notícias veiculadas anteriormente pela imprensa e do conhecimento público”.

“A escolha do editorial e o uso de palavras contundentes é normal para atrair leitores, configurando mera figura de linguagem não passível de sanção. Como anotado, o autor é pessoa pública. A proteção a sua honra e à sua imagem deve ser analisada de forma diferenciada; seu pensamento e modo de agir podem/são de interesse público. Não restou evidenciado que o requerido abusou no intuito de prejudicar o autor. A liberdade de expressão e o direito à informação devem prevalecer no caso [...] Posto isso, e tendo em vista as decisões proferidas no HC n....e na Reclamação n. ...MT, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pelo requerente.”, diz decisão.    

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