O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, condenou a Prefeitura de Várzea Grande, por meio do Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG) ao pagamento de indenização de R$ 220 mil para família de servidor que morreu após contrair doença pulmonar, em decorrência de um acidente de trabalho. A decisão é do último dia 19 deste mês.
A viúva de J.M.D.S entrou com Ação por Danos Morais e Materiais alegando que o marido era contratado pelo DAE/VG e exercia a função de operador de Estação de Tratamento de Água (ETA), estando em constante contato com a substância cloro em pó.
Apontou que a extinta Companhia de Saneamento de Mato Grosso (SANEMAT) e a autarquia de Várzea Grande jamais forneceram qualquer tipo de equipamento de proteção individual ao empregado, e que ele sofreu um acidente de trabalho. Na ocasião, a bomba que transportava o cloro em pó estourou, que após um ano começou a ter sintomas de falta de ar, contraindo doença pulmonar e veio a óbito.
Na ação, a viúva requereu que a Prefeitura de Várzea Grande fosse condenada a pagar indenização relativa aos danos morais sofridos por ela em decorrência da lesão sofrida por culpa do município (a morte de seu companheiro) a ser arbitrada pelo magistrado, levando-se em conta o valor sugerido de R$ 500.000,00.
Além pediu o pagamento de indenização referentemente aos lucros cessantes decorrentes da lesão causada pela omissão do Poder Público consubstanciaria no valor da remuneração do seu marido até o fim de sua vida no importe de R$ 202.557,72.
Ao analisar o pedido, o juiz Carlos Alberto Barros destacou o depoimento do médico de J.M.D.S, ouvido em audiência na Justiça do Trabalho: “ele apresentava uma quadro de deficiência/fadiga respiratória decorrente de provável alergia; que no histórico do interrogatório ficou constatado que o seu paciente trabalhava no EME de Várzea Grande, onde no desempenho de suas redes manuseava uma série de produtos químicos, dentre eles cloro ficou constatado que o paciente havia sofrido acidente em seu trabalho, onde inalou uma quantidade excessiva de cloro, a partir do qual passou a apresentar os sintomas respiratórios; que o depoente iniciou o tratamento no de cujus em ambulatório, tendo o quadro se agravado para uma pneumonia em decorrência do quadro em que se encontrava; que após uma melhora, o de cujus teve alta medica, a qual sucedeu outras duas internações, sendo que na última apresentava um quadro gravíssimo de deficiência respiratório, que mesmo submetido ao necessário tratamento médico, inclusive intubação e respiração mecânica, não resistiu vindo a óbito”, diz trecho do depoimento do médico citado pelo juiz em sua decisão.
O magistrado destacou que a Prefeitura de Várzea Grande não conseguiu provar que os servidores recebiam EPI’s para execução de serviço de operador de Estação de Tratamento de Água.
“Exsurge possível então concluir a existência culpa da parte reclamada quanto ao óbito do autor, eis não comprovou nos autos de forma incontestável ter concedido àquele um ambiente de trabalho salubre, bem como que tomou todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços. De forma semelhante, não há dúvida quanto à existência do nexo de causalidade entre o falecimento do Sr. J.M.D.S em decorrência do agravamento de doença respiratória causada pela inalação da substância química cloro e o comportamento omissivo do ente estatal, que deixou de disponibilizar equipamentos adequados para a realização da função que aquele exercia”, sic decisão.
Ao final, Barros condenou o município a pagar indenização total de R$ 220 mil por danos morais, sendo o valor de R$ 110 mil para cada filho de João Marques. Ele ainda negou que família recebesse lucros cessantes, pelo fato deles estarem recebendo pensão por parte do ex-servidor por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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