O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, mandou intimar a defesa do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, para que ele restitua no prazo máximo de 15 dias, o valor de R$ 423 mil aos cofres públicos por uma condenação por ato de improbidade administrativa. O despacho foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (29.06).
O magistrado ainda intimou as empresas Minetto Agência de Viagens e Turismo Ltda a devolver R$ 134.160,88 mil; TRC Turismo Ltda a quantia de R$ 120.718,04 mil; e o empresário Marcelo Vilaça Epaminondas o valor de R$ 5.300,07 mil.
Lutero, as empresas Minetto Agência, TRC Turismo e o empresário Marcelo Villaça Epaminondas foram condenados por irregularidades na prestação de serviços de transporte, pagamento a vereadores faltosos, obras de revitalização e manutenção de equipamentos odontológicos. Os fatos ocorreram em 2008.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) encontrou diversas irregularidades no exercício financeiro de 2008 da Câmara de Vereadores de Cuiabá. Consta dos autos, entre as fraudes referem-se a gastos excessivos com transporte de alunos para o projeto “Aulas de Cidadania”.
Segundo o MPE, o então presidente do Legislativo, Lutero Ponce não teria descontado da folha de pagamento de faltas de vereadores, causando prejuízo de mais de R$ 4 mil.
A denúncia apontou irregularidades na reforma do piso inferior da Câmara de Vereadores, e que despesas realizadas para manutenção de equipamentos odontológicos teriam custado R$ 46,9 mil, causando prejuízo de R$ 31 mil, uma vez que o valor seria suficiente para adquirir “três conjuntos novos”.
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