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Jurídico Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023, 10:10 - A | A

Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023, 10h:10 - A | A

PEDIDO NEGADO

Juiz mantém prisão de suposto membro de quadrilha que roubou carros de luxo em VG

Inquérito aponta que quadrilha movimentou quase R$ 3 milhões com roubos e venda de veículos

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de A.L.F acusado de integrar uma organização criminosa que movimentou R$ 2,9 milhões por roubar veículos de luxo em Cuiabá e Várzea Grande, e depois vendê-los abaixo do preço, em sites como OLX e no Facebook. A decisão é dessa quinta-feira (03.08).

Segundo inquérito policial, os integrantes da quadrilha se dividiam entre a prática dos roubos, prestação de apoio logístico para execuções destes crimes, inclusive locando imóveis e equipamentos para guarda dos veículos subtraídos, adulterações das placas dos veículos, falsificações de documentos e, por fim, comércio dos bens em sites de vendas como o OLX.

Consta do inquérito, que A.L.F era responsável por alugar os imóveis para depósito dos veículos roubados. Nas investigações apuraram que A.L.F utilizando-se de documentos falsos, teria realizado dois negócios jurídicos relacionados às locações de imóveis, os quais são situados no bairro Jardim Guanabara, e no bairro Santa Rosa II, onde foram apreendidos veículos e placas vinculadas aos roubos praticados na região metropolitana.

Na empresa de Wellington de Moura Sanches, apontado como líder da quadrilha, foram apreendidos três boletos de pagamento de uma apólice de seguro em nome de A.L.F e cópia do documento falso do investigado. A defesa de A.L.F pediu a revogação da prisão alegando ausência dos requisitos para manutenção do decreto preventivo, “aduzindo inexistência de contemporaneidade, violação à ordem pública, conveniência da instrução criminal ou aplicação da Lei Penal, além de preenchimento dos requisitos para concessão de medidas cautelares diversas da prisão”.

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia, disse que a exposição resumida das atividades da organização criminosa e da participação do acusado permite concluir pela necessidade da manutenção da prisão preventiva.

“A medida de segregação cautelar se justifica para restaurar a ordem pública que restou abalada, ante a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados pelos integrantes da organização criminosa, ora investigada, os quais, suspostamente, praticaram inúmeros roubos com emprego de arma de fogo, que foram praticados muitas vezes com extrema violência contra as vítimas, causando impactos imensuráveis à sociedade mato-grossense”, diz decisão.

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