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Jurídico Segunda-feira, 22 de Maio de 2023, 09:05 - A | A

Segunda-feira, 22 de Maio de 2023, 09h:05 - A | A

OPERAÇÃO CARTAS MARCADAS

Juíza desbloqueia imóvel em Sinop em ação que apura prejuízo de R$ 418 milhões

Imóvel foi bloqueado em ação oriunda operação denominada “Cartas Marcadas"

Lucione Nazareth/VGN Jur

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti, mandou desbloquear imóvel localizado no município de Sinop (a 503 km de Cuiabá) em ação oriundo da operação denominada “Cartas Marcadas” e que apura supostas falsificações de cartas de crédito e alteração de valores em documento de crédito público, que teriam provocado prejuízo de R$ 418 milhões aos cofres públicos. A decisão é da última quinta-feira (19.05).

Consta dos autos, que E.C.D.S e R.D.L.C.D.S ingressou com Embargos de Terceiro contra Anglisey Volcov Fabris (esposa do ex-deputado Gilmar Fabris) em razão de constrição realizada nos autos da Ação Civil Pública no qual o Ministério Público requer a devolução de R$ 398.981.029,89.

No pedido, os autores alegaram que são legítimos proprietários e possuidores de uma área de terras localizada às margens do Rio Teles Pires, município de Sinop, individualizada em dois lotes, “pertencentes ao loteamento denominado Ki Sorte. Ainda segundo eles, os imóveis “também foram objetos de desapropriação em razão da construção da usina Hidrelétrica de Sinop”, assim como que somente resta o valor da indenização, “cujo deposito judicial foi realizado perante a Justiça Federal de Sinop”.

Ao final, pediram a procedência dos Embargos e o levantamento da indisponibilidade lançada sobre os referidos imóveis, bem como os direitos decorrentes dele, tornando definitiva a propriedade e posse dos bens.

Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que os documentos que instruem o pedido demonstram que os embargantes exercem a posse sobre os referidos imóveis desde 15 de maio de 2014, e seguiram com o direito até a data de expropriação do mesmo, por força da ação de desapropriação em trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal.

“Assim, os embargantes são legítimos proprietários e possuidores do Lote ..-B, objeto da matrícula nº..., do CRI de SINOP/MT. Se não bastasse a documentação trazida pelos embargantes, observa-se que os embargados em suas contestações manifestaram concordância com os argumentos expostos na inicial e reconheceram a procedência dos pedidos”, diz trecho da decisão.

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