A juíza da Vara Única de Poconé (a 104 km de Cuiabá), Katia Rodrigues Oliveira, negou pedido do dono de um garimpo no município que tentava se livrar de pagar conta de luz de quase R$ 85 mil, sendo que grande parte do valor é de energia desviada pela empresa. A decisão é do último dia 26 e divulgada nessa segunda-feira (12.06).
Consta dos autos, que a empresa F.X.D.S.E entrou com ação contra a concessionária de energia elétrica, a Energisa, alegando ter recebido duas faturas com valores exorbitantes de R$ 41.791,50 e de R$ 43.184,01, pois o consumo médio seria de R$ 15.000,00. Por tais motivos, requer a declaração da inexistência de débito quanto as referidas faturas.
A concessionária em sua defesa apresentou contestação aduzindo que os valores cobrados são regulares e que se refere a recuperação de consumo em razão de desvio na fonte. Além disso, apresentou o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) referente a constatação da irregularidade.
Em sua decisão, a juíza Katia Rodrigues, destacou que empresa anexou aos autos faturas de energia elétrica que entendeu ser exorbitantes, “não havendo o histórico de consumo anterior que comprova eventual faturamento acima da média”.
“As referidas faturas não possuem força probatória quanto a eventual cobrança acima da média, uma vez que afere-se do Demonstrativo de Cálculo de Recuperação de Consumo – Termo de Ocorrência que o REFATURAMENTO foi feito em relação aos meses de 02/2020 a 07/2020”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo a magistrada, a empresa omitiu sua atividade empresarial deixando de mencionar que se trata de um garimpo.
“Portanto, restou constatada a existência de irregularidade no consumo do autor, que se trata de um garimpo e, portanto, possui consumo acima da média. A testemunha do autor sequer conhece a rede elétrica que compõe o objeto da ação. Igualmente, não há prova quanto a eventual baixo consumo do autor que sequer menciona seu consumo médio em quilowatts, apenas indica o valor de R$ 15.000,00 como média das faturas. Não restou constatada nenhuma ilegalidade praticada pela requerida. O fraco conjunto probatório apresentado pelo autor não foi capaz de comprovar o direito invocado. Não havendo ato ilícito, as cobranças são legais”, diz outros trechos da decisão.
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