A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve ação contra os ex-prefeitos de prefeito de Acorizal (a 59 km de Cuiabá), Meraldo Sá, Arcilio Jesus da Cruz e Clodoaldo Monteiro, por não efetuarem repasse de verbas ao Fundo Próprio de Previdência Municipal. A decisão é da última sexta-feira (28.07).
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação de improbidade citando que foi apurado que o débito previdenciário existente durante o período da administração de Arcilio da Cruz [gestão 2013/2016] totalizava o montante de R$ 2.063.711,87, sendo que parte deste débito, no valor de R$ 190.280,99 teve origem na gestão de Meraldo Sá, durante o período de 2009/2012 e, foi objeto do termo de parcelamento e Confissão de Dívida 01/2012, autorizado pela Lei Municipal 772/2012, cuja obrigação de pagamento foi transferida para Arcilio Jesus da Cruz, sucessor de Meraldo.
O MPE apontou que Arcilio Jesus pactuou outro parcelamento do débito no ano 2013, no valor de R$ 157.419,90, entretanto, deixou de recolher ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Acorizal (Acorizal-Previ), quase todos os valores da previdência social, referente às competências de sua gestão, referentes às contribuições de fevereiro a setembro de 2013, janeiro a dezembro de 2014, 2015 e 2016, que totalizou no débito de R$ 1.889.307,08.
Consta da ação, que Clodoaldo Monteiro da Silva [sucessor de Arcilio], no ano de 2017 pactuou novo parcelamento do débito previdenciário e nele incluídos os valores residuais dos parcelamentos referentes aos anos de 2012 e 2013, bem como as contribuições patronais e dos segurados, referentes as competências de outubro de 2013 a dezembro de 2016 e, as de janeiro e março de 2017, devidamente autorizado pela Lei Municipal 846/2017. A Acorizal Previ informou, por meio do oficio n.º 001/2019, que o parcelamento de 2017 não foi integralmente cumprido, bem como não foram pagas as contribuições posteriores, dos anos 2017, 2018 e parte de 2019.
Na ação, o Ministério Público requereu condenação dos ex-prefeitos Meraldo, Arcilio, Clodoaldo, além do bloqueio dos seus bens pelo suposto dano ao erário municipal.
Meraldo Sá entrou com petição requerendo nulidade do Inquérito Civil por violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o procedimento foi elaborado sem a oitiva do ex-prefeito.
No mérito, requereu a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 [Nova Lei de Improbidade], bem como afirmou que inexiste comprovação que o requerido tenha praticado algum ato improbo doloso ou que tenha causado algum dano ao erário. Ao final, requereu o reconhecimento da preliminar de nulidade do inquérito civil, bem como que requereu, no mérito, a improcedência da ação.
Arcilio Jesus alegou ausência de dolo que possa configurar algum ato improbo, citando dificuldades financeiras do município para cumprir com os recolhimentos previdenciários, bem como sobre o parcelamento do débito previdenciário. Além disso, informou que foi devidamente apresentado o plano de saneamento do debito previdenciário e aprovado pela Câmara Municipal, requerendo a improcedência da ação diante da ausência de dolo ou má-fé do requerido e, subsidiariamente.
Clodoaldo Monteiro requereu a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, e arguiu a preliminar de inépcia da inicial por ausência de causa de pedir na exposição dos fatos narrados. No mérito, afirmou não estar comprovada a efetiva conduta dolosa do apta a ensejar a configuração do ato de improbidade administrativa.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti negou pedido dos ex-prefeitos e manteve ação: “Verifica-se que, dentre as tipificações contidas na inicial, aquela prevista no art. 10 da Lei n.º 8.429/92, se amolda aos fatos atribuídos aos requeridos Meraldo Figueiredo, Arcilio Jesus e Clodoaldo Monteiro. As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual”.
Leia Também - Auditores do TCE detectam desvio em contrato de R$ 15 milhões do Governo do Estado
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).