O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, determinou a instauração de Tomada de Contas para apurar suposto dano causado em contrato de R$ 15 milhões do Governo do Estado referente ao serviço de conservação, restauração e melhoramento da rodovia MT-246. A informação consta em decisão é da última sexta-feira (28.07).
Consta da decisão que a equipe técnica do TCE entrou com Representação de Natureza Interna, em desfavor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA) diante de possíveis ocorrências de irregularidades na execução do Contrato 388/2014/SEPTU, referente aos serviços de conservação, restauração e melhoramento do meio ambiente na MT-246, trecho entre a ponte do Rio Curripira e Barra do Bugres.
O citado contrato foi assinado em setembro de 2014 na gestão de Silval Barbosa com a empresa Guaxe Construtora Ltda para restauração e melhoramento do meio ambiente da MT-246, trecho: entrocamento BR-163/364 (Trevo Jangada) – Barra do Bugres, sub trecho: ponte sobre o Rio Currupira – Barra dos Bugres em uma extensão de 45,245 km, nos municípios de Barra dos Bugres – Jangada – Rosário Oeste. O valor do contrato foi na ordem de R$ 15.098.120,17 milhões.
Conforme relatório técnico do TCE, os auditores apresentaram parecer pela manutenção de irregularidades, e, em razão de indícios de danos ao erário, sugeriu a admissão da Representação e conversão dos autos em Tomada de Contas.
O relator do processo, o conselheiro Antônio Joaquim deferiu o pedido dos auditores: “Considerando que os fatos narrados envolvem a apuração de ocorrência de suposto danos ao erário e os respectivos responsáveis, em consonância a equipe técnica, entendo que se faz necessária a conversão desta Representação de Natureza Interna em Tomada de Contas, com fundamento no art. 151 c/c art. 205 do Regimento Interno do TCE-MT. Ante o exposto, e em consonância com a Secretaria de Obras e Infraestrutura, conheço a Representação de Natureza Interna e a conversão em Tomada de Contas, nos termos dos artigos 96, inciso IV, 192, 193, 194 e 151 c/c 205 do RIT/MT”, diz decisão.
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