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Jurídico Segunda-feira, 03 de Julho de 2023, 10:39 - A | A

Segunda-feira, 03 de Julho de 2023, 10h:39 - A | A

Justiça Militar

Justiça absolve PMs por suposta agressão a moradores por reclamarem da corporação em WhatsApp

Caso foi registrado no município Nova Guarita após moradores reclamarem de fiscalização de trânsito

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Justiça Militar, absolveu dois policiais militares de uma ação penal por supostamente ter agredido moradores de Nova Guarita (a 667 km de Cuiabá) que criticaram fiscalização de trânsito em grupo de WhatsApp. A decisão é da última da sexta-feira (30.06).

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), que 22 de janeiro de 2019 a moradora C.J.R sofreu coação ilegal e grave ameaça pelo subtenente da PM A.M.P.M e soldado PM D.D.S, após criticar fiscalização de trânsito no grupo “Amigos de Nova Guarita” no WhatsApp.

Ela relatou que eles invadiram sua casa, anunciaram sua prisão, e agrediram-na fisicamente e verbalmente. Ainda relatou que foi forçada a assinar um documento sob a ameaça de ser acusada de crime ambiental, e a postar uma retratação no mesmo grupo de WhatsApp.

O taxista V.M.D.S disse que na citada fiscalização de trânsito os policiais estavam multando caminhões de soja, e que sem saber que havia mandado a mensagem para o grupo “Amigos de Nova Guarita”, ainda expressou surpresa e insatisfação com as ações dos PMs.

No dia seguinte, os policiais foram até seu ponto de táxi e o levaram para a delegacia, já o tratando como se fosse um grande criminoso. Ele ainda contou que foi agredido por um dos militares, e ainda foi usado spray de pimenta em seus olhos, causando problemas de visão permanentes.

Ao analisar a ação, o juiz Marcos Faleiros apontou que não consta nos autos exame de corpo de delito para comprovar as alegações de agressão por parte do taxista, e “é um complicador na tentativa de provar a alegação para além de uma dúvida razoável”.

Além disso, o magistrado destacou falta de provas das conversas do grupo de WhatsApp, que poderiam corroborar os depoimentos das vítimas, inocentando os policiais.

“Portanto, com base nas provas, e de acordo com o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), que é um princípio fundamental do direito penal, impossível a condenação dos réus apenas com base nos depoimentos das vítimas, sem mais provas para corroborar esses relatos. Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver os acusados Sub Ten. PM A.M.P.M e Sd. PM D.D.S dos fatos narrados na denúncia, por insuficiência probatória, com base no art. 439, e, CPPM”, sic decisão.

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