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Jurídico Segunda-feira, 03 de Julho de 2023, 09:53 - A | A

Segunda-feira, 03 de Julho de 2023, 09h:53 - A | A

Operação Avalanche

Juiz autoriza MPE acessar dados sigilosos de inquéritos que investigam empresários de VG sobre furtos de motos

Organização criminosa especializada em furtos de motos pode ter causado prejuízo causado às vítimas na ordem de R$ 12 milhões

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, autorizou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para o compartilhamento de novos inquéritos que investiga empresários de Cuiabá e Várzea Grande supostamente envolvidos com uma organização criminosa especializada em furtos de motocicletas. A decisão é da última sexta-feira (30.06).

De acordo com a decisão, o novo inquérito está relacionado com a Operação Avalanche deflagrada para investigar uma organização criminosa que pode estar ligado a mais de 1.200 furtos de motocicletas que aconteceram nos últimos três anos na Capital e em Várzea Grande, além da adulteração de aproximadamente 150 placas de veículos. Ainda de acordo a polícia, estima-se que o prejuízo causado às vítimas seja de aproximadamente R$ 12 milhões.

Em abril deste ano, foram cumpridos mais de 60 mandados judiciais contra empresários e outros envolvidos no suposto esquema, entre prisões e mandados de busca e apreensão.

Leia Mais - Quadrilha que roubou mais 1,2 mil motocicletas em VG e Cuiabá é alvo de operação

Consta dos autos, que Ministério Público informou que a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA) instaurou novos inquéritos visando continuar as investigações em relação a empresários e outros supostos membros da organização criminosa. Os inquéritos estão mantidos em sigilos.

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, autorizou o compartilhamento das informações dos inquéritos: “Deste modo, levando-se em consideração a importância das informações colhidas nestes autos e nas cautelares associadas, fornecendo indícios da prática de diversos delitos que serão apurados nos supracitados procedimentos investigativos, DEFIRO o compartilhamento das citadas provas para eventual utilização pela autoridade policial nos inquéritos policiais n.../2023/DERRFVA, 0../2022/DER-RFVA e ../2023/DERRFVA”, diz trecho da decisão.    

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